Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS) Processo 0800205-50.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Otávio de Araújo -
Vistos. Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito. Proceda-se o levantamento da restrição de circulação e registro de penhora do veículo indicado, FIAT/SIENA FIRE FLEX, placa DNT5697, bem como, ficando autorizado, caso solicitado pela parte, a expedição do necessário para cancelamento da averbação, tratando-se de imóvel. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, já que a manifestação das partes enseja preclusão lógica em relação ao interesse em recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado imediato e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Às providências necessárias.