SAN FRANCISCO - ADMINISTRAçãO DE BENS E PARTICIPAçõES S/C LTDA
Autor
GABRIEL FELIPE PAPPEN
CPF
Reu
GERSON ANTôNIO PAPPEN
CPF
Reu
LUCAS FERNANDO PAPPEN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MARTINS FERREIRA
OAB/PR 106712·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MEDINA DE MENDONÇA NETO
OAB/MS 13036·CPF·Representa: Autor
ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO
OAB/MS 11125·CPF·Representa: Autor
ROSNEY MASSAROTTO DE OLIVEIRA
OAB/PR 15739·CPF·Representa: Autor
MATHEUS STORCHIO LIMBERGER
OAB/PR 102774·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em consulta ao SAJ 2º, Grau, constatei que o demandante interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 853-856 estritamente para discussão de honorários de sucumbência, autos nº 1402771-48.2026.8.12.0000. Ciente da interposição do agravo. Não vislumbro possibilidade de retratação. Assim, aguarde-se a decisão a ser proferida no agravo de instrumento. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 853-856, item 3, cum urgência. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2026, 01:07
Ato ordinatório
13/04/2026, 10:06
Decurso de Prazo
10/04/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca da expedição do termo de fl. 861.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca da expedição do termo de fl. 861.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 04:40
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:30
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:21
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:14
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:04
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:23
Ato ordinatório
26/03/2026, 18:07
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:41
Ato ordinatório
13/02/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:32
Publicação
22/01/2026, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Do pedido de Levantamento do Arresto sobre o saldo residual de 3.745 sacas. A decisão de fls. 656-658 revogou o arresto sobre o saldo residual de 3.745 sacas. Da decisão, o demandante interpôs recurso de agravo de instrumento, que foi impróvido, fls. 812-831. No mais, o demandante anuiu com o pedido de levantamento do arresto, fl. 849. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 656-658, procedendo o levantamento do arresto de 3.745 sacas de soja arrestadas nestes autos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:53
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:30
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:45
Recebimento
27/11/2025, 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 15:33
Petição (Impugnação aos embargos)
15/09/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:16
Publicação
29/08/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se os demandados a respeito dos embargos de declaração de fls. 805-807. Intimem-se as partes sobre o pedido de fls. 771-772. Prazo de 10 (dez) dias para ambos os casos. Após, conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:36
Recebimento
08/08/2025, 14:36
Mero expediente
08/08/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 17:10
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2025, 15:33
Petição (Alegações finais)
06/08/2025, 19:30
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:48
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2025, 13:30
Petição (Embargos de declaração)
21/07/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:33
Publicação
15/07/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:05
Recebimento
04/06/2025, 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 15:28
Mero expediente
07/05/2025, 19:26
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/05/2025, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 13:01
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:21
Publicação
06/03/2025, 20:01
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2025, 09:06
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Henrique Francisco, San Francisco - Administração de Bens e Participações S/c Ltda -
Réu: Gerson Antônio Pappen, Rozeli Maria Adamczuk, Lucas Fernando Pappen, Gabriel Felipe Pappen - Destaco que não foi possível a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência no dia 21/02/2025, ante a ausência de conexão com a internet na Comarca, inclusive, as partes foram comunicada previamente mediante telefone. No mais, redesigno a audiência para o depoimento pessoal do demandante José Henrique Francisco para o dia 07/05/2025 as 14h30min. A audiência será realizada por videoconferência conforme orientações de fls. 726-727. Intimem-se as partes.
Intimação - ADV: José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR), Luana Martins Ferreira (OAB 106712/PR), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Matheus Storchio Limberger (OAB 102774/PR) Processo 0800499-26.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Intime-se pessoalmente o demandante para o depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, §1º, CPC). Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:01
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:44
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:18
Recebimento
21/02/2025, 13:21
Mero expediente
21/02/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 09:45
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/02/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 09:42
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
20/02/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Henrique Francisco, San Francisco - Administração de Bens e Participações S/c Ltda -
Réu: Gerson Antônio Pappen, Rozeli Maria Adamczuk, Lucas Fernando Pappen, Gabriel Felipe Pappen - Conforme fls. 727: Autorizo a participação por videoconferência. Para tanto, deverão os participantes via aparelho celular ou computador, no dia e hora designado, acessarem o link apontado na nota de rodapé: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzBiZmM0OGYtMDM0My00YTQ0LThlYjYtMmYyMDViYzNlMzBi%40t hread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6- b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22085b1cf7-a050-415f-ba31-1626d2f628d4%22%7d
Intimação - ADV: José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR), Luana Martins Ferreira (OAB 106712/PR), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Matheus Storchio Limberger (OAB 102774/PR) Processo 0800499-26.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:01
Expedição de documento (Carta)
12/02/2025, 12:29
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Henrique Francisco, San Francisco - Administração de Bens e Participações S/c Ltda -
Réu: Gerson Antônio Pappen, Rozeli Maria Adamczuk, Lucas Fernando Pappen, Gabriel Felipe Pappen - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 20/02/2025 Hora 16:15 Local: Sala padrão
Intimação - ADV: José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR), Luana Martins Ferreira (OAB 106712/PR), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Matheus Storchio Limberger (OAB 102774/PR) Processo 0800499-26.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Henrique Francisco, San Francisco - Administração de Bens e Participações S/c Ltda -
Réu: Gerson Antônio Pappen, Rozeli Maria Adamczuk, Lucas Fernando Pappen, Gabriel Felipe Pappen - Fica a parte intimada para que recolha uma diligência de oficial de justiça, bem como quilometragem necessária, para permitir a expedição do mandado de intimação para depoimento pessoal.
Intimação - ADV: José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR), Luana Martins Ferreira (OAB 106712/PR), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Matheus Storchio Limberger (OAB 102774/PR) Processo 0800499-26.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:04
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 16:10
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/01/2025, 16:10
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Henrique Francisco, San Francisco - Administração de Bens e Participações S/c Ltda -
Réu: Gerson Antônio Pappen, Rozeli Maria Adamczuk, Lucas Fernando Pappen, Gabriel Felipe Pappen - Conforme fls. 727: Assim,
Intimação - ADV: José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR), Luana Martins Ferreira (OAB 106712/PR), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Matheus Storchio Limberger (OAB 102774/PR) Processo 0800499-26.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - designo o dia 20/02/2025 as 16h15min para o depoimento pessoal do demandante José Henrique Francisco. Autorizo a participação por videoconferência. Para tanto, deverá os participantes via aparelho celular ou computador, no dia e hora designado, acessarem o link apontado na nota de rodapé1. Os presentes saem intimados. Às providências."
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Henrique Francisco, San Francisco - Administração de Bens e Participações S/c Ltda -
Réu: Gerson Antônio Pappen, Rozeli Maria Adamczuk, Lucas Fernando Pappen, Gabriel Felipe Pappen - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 20/02/2025 Hora 16:15 Local: Sala padrão
Intimação - ADV: José Medina de Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR), Luana Martins Ferreira (OAB 106712/PR), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Matheus Storchio Limberger (OAB 102774/PR) Processo 0800499-26.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:02
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:57
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:59
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 14:33
Mero expediente
15/10/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 13:41
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/10/2024, 13:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:58
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:05
Ato ordinatório
02/09/2024, 10:52
Ato ordinatório
15/08/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Henrique Francisco, San Francisco - Administração de Bens e Participações S/c Ltda -
Réu: Gerson Antônio Pappen, Rozeli Maria Adamczuk, Lucas Fernando Pappen, Gabriel Felipe Pappen - Diante disso,
Intimação - ADV: Rosney Massarotto de Oliveira (OAB 15739/PR), Luana Martins Ferreira (OAB 106712/PR), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Matheus Storchio Limberger (OAB 102774/PR) Processo 0800499-26.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos demandados, devendo os demandados providenciarem o recolhimento das custas do pedido de reconvenção, no prazo de 30 (dias) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsão do art. 7º da Lei Estadual n° 3.779/2009 e do art. 257 do Código de Processo Civil. No mais, não há questões processuais pendentes. A matéria não é complexa quanto ao fato ou direito. Passo ao saneamento, nos termos do art. 357 do CPC. Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo: a) qual a natureza do contrato firmado entre as partes; b) possibilidade de desfazimento do contrato e a quem recai a culpa recai; c) a existência de investimentos realizados pelos demandados, e caso confirmado, qual a extensão desses investimentos; d)) a existência de valores devidos pelos demandados e e) a possibilidade de pagamento de perdas e danos pelos demandantes em favor dos demandados. Dito isso, para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial e contestação, por ora, defiro a produção prova testemunhal. No que tange pedido da realização de depoimento pessoal, será analisado sua necessidade em sede de audiência de instrução e julgamento. Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial no dia 15/10/2024 às 13h00min. Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intime-se o demandado para que apresente o rol de testemunhas. Prazo de 15 (quinze) dias. Cabe ao advogado da parte, nos termos do art. 455 do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação. Assim, à parte para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.