Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em vista disso, indefiro o requerimento de desconto de 10% sobre os valores recebidos pela parte executada a título de salário. Dessa forma, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos pelo prazo de até cinco anos ou até que haja manifestação, o que ocorrer primeiro. Oportunamente, venham os autos conclusos. Às providências. Cumpram-se.