Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fl. 149: "Vistos, etc. Diante do adimplemento total da obrigação, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, via TED, em favor da parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito de imediato. Certificado o recebimento e nada mais sendo vindicado, arquivem-se os autos."