Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0800677-04.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Guarujá - Exectdo: Leonardo Kipper de Souza - Diante do noticiado pagamento, consoante informado pela parte exequente (fls. 60), julgo extinta a presente execução (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dourados, data da assinatura digital.