Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geovania Rodrigues -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes do retorno dos autos da Instância Superior - recurso improvido.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS) Processo 0800844-26.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:18
Reativação
10/02/2025, 13:38
Reativação
10/02/2025, 13:38
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelação Cível nº 0800844-26.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.011, inc. I, c/c art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Geovania Rodrigues. Adverte-se, desde logo, a parte recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC. Intimem-se.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Sendo assim, determino a intimação pessoal da parte autora-recorrente para regularizar sua representação processual, no prazo de dez (10) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, forte no artigo 76, § 2º, inc. I, do CPC.
Apelação Cível nº 0800844-26.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelação Cível nº 0800844-26.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, com escopo de evitar decisões contraditórias, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, nos termos da decisão proferida no REsp 12.021.665/ MS (Tema 1198). À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geovania Rodrigues -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes do retorno dos autos da Instância Superior - recurso improvido.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS) Processo 0800844-26.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:18
Reativação
10/02/2025, 13:38
Reativação
10/02/2025, 13:38
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelação Cível nº 0800844-26.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.011, inc. I, c/c art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Geovania Rodrigues. Adverte-se, desde logo, a parte recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC. Intimem-se.
18/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Sendo assim, determino a intimação pessoal da parte autora-recorrente para regularizar sua representação processual, no prazo de dez (10) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, forte no artigo 76, § 2º, inc. I, do CPC.
Apelação Cível nº 0800844-26.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
07/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelação Cível nº 0800844-26.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, com escopo de evitar decisões contraditórias, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, nos termos da decisão proferida no REsp 12.021.665/ MS (Tema 1198). À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado. Intimem-se.
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800844-26.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira