Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Cleiton Costa de Lima -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., DMCARD Processamento de Dados e Central de Atendimento Ltda, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Pkl One Participacoes S.A - Sentença de fls. 1306-1317:...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de repactuação de dívidas proposta por Cleiton Costa de Lima em face de Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., DMCARD Processamento de Dados e Central de Atendimento Ltda, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e Pkl One Participacoes S.A, pelas razões acima expostas. Atento ao princípio da sucumbência, condeno o autor a pagar as custas e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa diante da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura (OAB 10688B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Luis Mandaliti (OAB 257220/SP), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800642-57.2024.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se. Cumpra-se. Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Oportunamente arquive-se, independentemente de novo despacho.