Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Fls.: Indefiro o pedido. Explico. À fl. 152 foi determinada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul para se manifestar acerca dos honorários periciais, pois caso a autora fosse sucumbente no processo a fazenda pública arcaria com os honorários. Após a insurgência do estado nos valores, foi decidido à fl. 170 que a verba salarial seria fixada em R$ 7.000,00 devido a peculiaridade e complexidade do caso. Cumpre esclarecer que a procuradoria estadual foi devidamente intimada (fl. 177) acerca da decisão supramencionada, bem como não apresentou qualquer impugnação e/ou recurso cabível. Dessa forma, não há que se falar em expedição indevida do requisitório de fls. 392-394. Aguarde-se em arquivo notícias do pagamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Às providências.