Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Otaviana Azarias - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Isso posto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente os pedidos formulados por Leila Otaviana Azaias em face da Sanesul. Condeno a demandante ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801059-31.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -