Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando as alegações de impenhorabilidade da pequena propriedade rural e a necessidade de comprovação de que o imóvel é explorado pela família da executada para sua subsistência, determino a expedição de mandado de constatação. O mandado deverá ser cumprido por Oficial de Justiça que, ao se dirigir ao endereço rural indicado, deverá realizar a constatação in loco para verificar: A área total da propriedade rural, consultando-se a matrícula do imóvel ou documento equivalente; Se a área é explorada de forma direta pela família da executada; Se a exploração se destina à subsistência do núcleo familiar, descrevendo o tipo de atividade desenvolvida (agricultura, pecuária, etc.); O Oficial de Justiça poderá, ainda, entrevistar a executada e seus familiares para obter informações sobre a atividade e a dependência econômica do imóvel, registrando-se as declarações. Após a diligência, o Oficial de Justiça deverá elaborar laudo circunstanciado, anexando fotografias que comprovem o estado da propriedade e as atividades ali desenvolvidas, a fim de subsidiar a decisão deste juízo. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Às providências e intimações necessárias. Intimação da parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente as diligências recolhidas, haja vista que os atos serão cumpridos em área rural, pois ausente o valor relativo à quilometragem.