Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Griza Favilla (OAB 14132/MS), Olija da Costa Moreno (OAB 19220/MS), João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB 7573B/MS) Processo 0801281-04.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Signori & Cia Ltda - Exectdo: Raineri Aparecido Queiroz Maciel - Alvará expedido à fl. 157.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:31
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:59
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 16:14
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:47
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:58
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:57
Ato ordinatório
16/01/2025, 17:05
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:39
Trânsito em julgado
30/10/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Griza Favilla (OAB 14132/MS), Olija da Costa Moreno (OAB 19220/MS), João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB 7573B/MS) Processo 0801281-04.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Signori & Cia Ltda - Exectdo: Raineri Aparecido Queiroz Maciel, Selma Ramires de Oliveira - As partes realizaram acordo às fls. 141-142. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Cumpra-se, promovendo
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Griza Favilla (OAB 14132/MS), Olija da Costa Moreno (OAB 19220/MS), João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB 7573B/MS) Processo 0801281-04.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Signori & Cia Ltda - Exectdo: Raineri Aparecido Queiroz Maciel, Selma Ramires de Oliveira - As partes realizaram acordo às fls. 141-142. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Cumpra-se, promovendo
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:26
Recebimento
08/10/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 17:48
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:48
Conclusão (para julgamento)
05/10/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:32
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:16
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 09:43
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 19:03
Ato ordinatório
27/08/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:31
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Griza Favilla (OAB 14132/MS), Olija da Costa Moreno (OAB 19220/MS) Processo 0801281-04.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Signori & Cia Ltda - Exectdo: Raineri Aparecido Queiroz Maciel, Selma Ramires de Oliveira - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 127, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito.