Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eluiza Mendes da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal - Isto posto, rejeito as preliminares e com fundamento no art. 487, I, do Código Processual Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atentando-se às condições que influíram no trabalho desempenhado pelos seus beneficiários (art. 85, § 2.º, do CPC), cuja cobrança e exigibilidade ficam suspensas por força da gratuidade judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se em definitivo.
Intimação - ADV: Rosângela da Rosa Correa (OAB 30820/RS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Juliamara de Souza Carvalho (OAB 22626/MS) Processo 0801487-89.2024.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -