Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rafael Sandri Ribeiro -
Réu: Alexandro Anastácio Sanabria, Maria Conceição Barboza da Silva - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fls. 492-493, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Roseli O. P. Daronco (OAB 11407/MS), Debora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS) Processo 0801578-79.2019.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
05/06/2025, 09:37
Recebimento
21/05/2025, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 15:07
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/05/2025, 15:07
Documento (Informações)
20/05/2025, 17:07
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:39
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:33
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:31
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 15:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:21
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 06:31
Recebimento
16/04/2025, 13:42
Mero expediente
16/04/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:09
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:08
Reativação
14/04/2025, 15:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/04/2025, 06:30
Definitivo
24/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Sandri Ribeiro -
Réu: Alexandro Anastácio Sanabria, Maria Conceição Barboza da Silva - Inimação das partes do retorno dos autos da Instância Superior - Recurso improvido.
Intimação - ADV: Roseli O. P. Daronco (OAB 11407/MS), Debora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS) Processo 0801578-79.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:38
Reativação
10/02/2025, 13:40
Reativação
10/02/2025, 13:40
Trânsito em julgado
10/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rafael Sandri Ribeiro Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB: 11407/MS)
Apelado: Alexandro Anastácio Sanabria Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS) Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS) Apelada: Maria Conceição Barboza da Silva Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS) Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA EXORDIAL - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ACIDENTE - CULPA DA PARTE RÉ NÃO COMPROVADA - SINALIZOU A CONVERSÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - OCORRÊNCIA - FALTA DE ATENÇÃO - DEIXOU DE GUARDAR DISTÂNCIA DO VEÍCULO DA FRENTE - RELATOS DE EMBRIAGUEZ EM PRONTUÁRIO MÉDICO - EXCESSO DE VELOCIDADE - DEVER DE INDENIZAR - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801578-79.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor e procedente o pedido de reconvenção formulado pelos réus nos autos de Ação de Responsabilização Civil por Acidente de Trânsito c/c Danos Morais, Materiais, Estéticos e Pensão. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a (in)existência de culpa do réu-recorrido pelo acidente de trânsito; e b) a configuração, ou não, dos danos morais, materiais, estéticos e pensão na espécie. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo art. 927, do Código Civil/02: "Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". 4. O art. 35 da Lei nº 9.503/1997 dispõe que "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço". 5. Na espécie, após análise do conjunto fático-probatório constante nos autos, restou demonstrado que o réu acionou a sinalização de seu veículo antes de realizar a conversão, de modo que não há provas de que tenha agido com culpa ou dolo quanto a ocorrência do sinistro. 6. Nos termos do art. 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deve estar sempre atento às condições de tráfego à sua frente, observando prudente distância do veículo que o precede na corrente de tráfego e mantendo o controle da velocidade, de tal sorte que, se o veículo que o precede por qualquer motivo diminuir ou cessar sua velocidade ele também poderá fazê-lo a tempo de evitar o choque, 7. Em análise aos autos, observa-se que o autor desrespeitou a regra prevista no art. 29, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, o qual incumbe ao condutor do veículo que vem na traseira o dever de cuidado com relação à distância adequada ao que se encontra à frente, cabendo àquele avaliar distância e velocidade que possibilitem a não ocorrência ou minimização de acidentes. 8. Não tendo o autor obtido êxito em demonstrar a culpa do réu pelo sinistro ocorrido e, por outro norte, tendo o recorrido demonstrado a culpa exclusiva da vítima, conclui-se pela ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil aplicada ao caso. 9. Deve ser mantida a sentença de improcedência dos pleitos indenizatórios, uma vez que o conjunto probatório demonstrou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, pois deixou de ter cuidado e atenção em relação à possíveis colisões em veículos que seguia a sua frente, bem como há indícios de que trafegava em excesso de velocidade e estava alcoolizado no momento do acidente, conforme prontuários médicos, ao passo que inexiste prova de que o motorista do veículo tenha agido com culpa ou dolo quanto a ocorrência do sinistro. IV. DISPOSITIVO 10. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rafael Sandri Ribeiro Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB: 11407/MS)
Apelado: Alexandro Anastácio Sanabria Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS) Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS) Apelada: Maria Conceição Barboza da Silva Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS) Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801578-79.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rafael Sandri Ribeiro Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB: 11407/MS)
Apelado: Alexandro Anastácio Sanabria Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS) Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS) Apelada: Maria Conceição Barboza da Silva Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS) Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801578-79.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:52
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 08:52
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 08:52
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:16
Petição (Contra-razões)
21/08/2024, 20:01
Ato ordinatório
06/08/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Sandri Ribeiro -
Réu: Alexandro Anastácio Sanabria, Maria Conceição Barboza da Silva - A parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias
Intimação - ADV: Roseli O. P. Daronco (OAB 11407/MS), Debora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS) Processo 0801578-79.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:30
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:54
Reativação
01/08/2024, 15:49
Definitivo
30/07/2024, 12:32
Trânsito em julgado
30/07/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rafael Sandri Ribeiro -
Réu: Alexandro Anastácio Sanabria, Maria Conceição Barboza da Silva -
Intimação - ADV: Roseli O. P. Daronco (OAB 11407/MS), Debora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS) Processo 0801578-79.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Embargante porque tempestivos, e no mérito os rejeito mantendo a sentença em seus ulteriores termos.
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 20:01
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:30
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:24
Recebimento
26/06/2024, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 17:06
Ato ordinatório
26/06/2024, 17:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/06/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 17:15
Recebimento
13/03/2024, 17:14
Petição (Apelação)
04/12/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 18:06
Publicação
27/11/2023, 20:02
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:30
Ato ordinatório
24/11/2023, 16:17
Ato ordinatório
20/11/2023, 03:15
Ato ordinatório
17/11/2023, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 00:07
Petição (Embargos de declaração)
06/11/2023, 15:31
Publicação
01/11/2023, 20:01
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:45
Entrega em carga/vista
31/10/2023, 14:45
Ato ordinatório
31/10/2023, 14:44
Recebimento
23/10/2023, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 13:56
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:56
Improcedência
23/10/2023, 13:56
Conclusão (para julgamento)
14/07/2023, 16:55
Ato ordinatório
13/07/2023, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 14:36
Ato ordinatório
11/07/2023, 18:47
Petição (Alegações finais)
06/07/2023, 13:30
Ato ordinatório
28/06/2023, 17:01
Petição (Alegações finais)
28/06/2023, 14:31
Publicação
14/06/2023, 20:02
Ato ordinatório
08/06/2023, 07:30
Ato ordinatório
07/06/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 18:30
Ato ordinatório
24/05/2023, 18:29
Publicação
23/05/2023, 20:01
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:30
Ato ordinatório
22/05/2023, 13:11
Mero expediente
17/05/2023, 18:34
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
17/05/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:32
Recebimento
04/05/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:50
Documento (Ofício)
04/05/2023, 16:49
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
04/05/2023, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2023, 01:11
Ato ordinatório
02/05/2023, 15:28
Ato ordinatório
02/05/2023, 09:13
Documento (Certidão)
02/05/2023, 09:13
Documento (Mandado)
02/05/2023, 09:12
Documento (Certidão)
02/05/2023, 09:12
Documento (Mandado)
02/05/2023, 09:12
Documento (Certidão)
02/05/2023, 09:11
Documento (Mandado)
02/05/2023, 09:11
Ato ordinatório
27/04/2023, 18:35
Publicação
25/04/2023, 20:01
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:30
Ato ordinatório
24/04/2023, 18:08
Ato ordinatório
24/04/2023, 18:08
Ato ordinatório
24/04/2023, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:37
Entrega em carga/vista
24/04/2023, 14:37
Ato ordinatório
24/04/2023, 14:36
Recebimento
24/04/2023, 14:02
Mero expediente
24/04/2023, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 13:36
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/04/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2023, 00:50
Ato ordinatório
05/04/2023, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 12:55
Entrega em carga/vista
28/03/2023, 12:55
Ato ordinatório
24/03/2023, 17:38
Publicação
22/03/2023, 20:01
Ato ordinatório
22/03/2023, 07:31
Ato ordinatório
21/03/2023, 17:02
Recebimento
14/03/2023, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 18:14
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 18:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:37
Documento (Ofício)
10/03/2023, 17:37
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:23
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 15:00
Publicação
03/03/2023, 20:01
Ato ordinatório
03/03/2023, 07:31
Ato ordinatório
02/03/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:31
Ato ordinatório
28/02/2023, 13:31
Documento (Certidão)
28/02/2023, 13:26
Documento (Mandado)
28/02/2023, 13:26
Documento (Certidão)
28/02/2023, 13:26
Documento (Mandado)
28/02/2023, 13:25
Documento (Certidão)
28/02/2023, 13:25
Documento (Mandado)
28/02/2023, 13:25
Ato ordinatório
27/02/2023, 17:25
Recebimento
14/02/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 17:32
Decurso de Prazo
11/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2023, 00:04
Ato ordinatório
07/02/2023, 09:13
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 09:30
Remessa (outros motivos)
02/02/2023, 16:43
Documento (Certidão)
02/02/2023, 16:40
Documento (Mandado)
02/02/2023, 16:39
Ato ordinatório
02/02/2023, 07:32
Ato ordinatório
01/02/2023, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 16:13
Entrega em carga/vista
01/02/2023, 16:13
Publicação
26/01/2023, 20:00
Ato ordinatório
26/01/2023, 07:30
Ato ordinatório
26/01/2023, 07:30
Ato ordinatório
25/01/2023, 17:37
Ato ordinatório
25/01/2023, 17:36
Ato ordinatório
25/01/2023, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2023, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 17:11
Ato ordinatório
25/01/2023, 16:58
Ato ordinatório
25/01/2023, 16:56
Ato ordinatório
25/01/2023, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 16:54
Recebimento
19/01/2023, 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
19/01/2023, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2023, 17:29
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/01/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 06:30
Publicação
13/09/2022, 20:01
Ato ordinatório
13/09/2022, 07:30
Ato ordinatório
12/09/2022, 13:57
Ato ordinatório
12/09/2022, 13:47
Recebimento
25/08/2022, 07:32
Mero expediente
25/08/2022, 07:32
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 13:27
Ato ordinatório
29/03/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:00
Publicação
15/03/2022, 20:01
Ato ordinatório
15/03/2022, 07:30
Ato ordinatório
14/03/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 11:00
Petição (Replica)
06/12/2021, 10:31
Ato ordinatório
22/11/2021, 00:24
Publicação
16/11/2021, 20:01
Ato ordinatório
15/11/2021, 07:30
Ato ordinatório
12/11/2021, 08:39
Ato ordinatório
12/11/2021, 08:33
Ato ordinatório
26/10/2021, 00:22
Recebimento
14/10/2021, 18:50
Mero expediente
14/10/2021, 18:50
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 16:44
Ato ordinatório
09/09/2021, 10:14
Petição (Reconvenção)
04/09/2021, 07:18
Petição (Contestação)
04/09/2021, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2021, 15:47
Ato ordinatório
17/08/2021, 10:46
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/08/2021, 14:30
Ato ordinatório
12/08/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 12:00
Documento (Certidão)
04/08/2021, 14:24
Documento (Mandado)
04/08/2021, 14:24
Documento (Certidão)
04/08/2021, 14:23
Documento (Mandado)
04/08/2021, 14:23
Ato ordinatório
19/07/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:30
Ato ordinatório
16/07/2021, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2021, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2021, 14:35
Publicação
15/07/2021, 20:01
Ato ordinatório
15/07/2021, 07:30
Ato ordinatório
14/07/2021, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2021, 18:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))