Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Promova-se a evolução de classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do §1º do artigo 103, do CNCGJ/MS. Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, apresente impugnação no prazo de trinta dias (art. 535, do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte requerente para se manifestar, em dez dias. Ultrapassado o prazo sem apresentação de impugnação, ficam homologados os cálculos, devendo ser expedidos os ofícios requisitórios. Comunicado o pagamento, expeçam-se os alvarás, observadas as devidas retenções dos tributos relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária, nos termos do artigo 31, da Portaria do TJ/MS de nº 629/2014, bem como eventuais isenções legais, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 123/2006. Após, voltem-me conclusos