Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Inobstante a manifestação de fls. 190-192 da parte demandante, sustentando a desnecessidade de inclusão de Barbarah Chichorro de Oliveira no polo passivo da demanda, evidencia-se que, em caso de eventual procedência do pedido de alteração da Cláusula Contratual, alterar-se-ão os termos da parceria agrícola, de modo que atingirá a todos os parceiros outorgantes, sendo necessário, portanto, a participação da referida parceira na lide. Isto posto, DETERMINO a inclusão da parceira outorgante Barbara Chichorro de Oliveira, no polo passivo da ação, conforme qualificação contida às fls. 43-44. Cite-se a demandada para que integre a relação jurídico-processual (art. 238) e ofereça contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, advertindo-o que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). Após, intime-se a demandante para réplica.