Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em razão disso, rejeito a preliminar arguida pela ré. II.Prosseguindo, considerando-se que o presente feito encontra-se em ordem, porquanto não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas, declaro-o saneado. III.Os pontos objetos de provas são: a) Se houvefalhano sistema deAIRBAG; e b) Se a parte autora sofreu os danos descritos na inicial e, em havendo, quantificá-los. IV.Em relação ao ônus da prova, para a inversão é importante que estejam presentes a verossimilhança ou hipossuficiência do consumidor, como ensina o Professor Humberto Theodoro Junior. No caso dos autos, é inegável a relação de consumo existente entre as partes. A verossimilhança está presente pelos documentos acarretados no feito, que respaldam a alegação da parte autora. Assim sendo, inverto o ônus da prova. V.Defiro a produção de prova pericial postulada pela parte ré (f. 147/148). Para proceder ao exame pericial, nomeio como perita a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias, com sede em Campo Grande/MS, Telefone (67) 3389-3000. Intime-se a empresa de perícia, por e-mail, para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, bem como sobre o dever de cumprir o ofício, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la. Como a prova foi requerida exclusivamente pela parte ré, incumbe a demandada arcar com o pagamento dos honorários periciais. Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. Não havendo impugnação, intime-se a parte demandada para depositar em juízo o valor correspondente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, com as consequências daí decorrentes. Defiro o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Havendo concordância com o valor dos honorários, a serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar o perito para informar a data, local e horário da perícia; iv) intimar as partes da data, local e horário da perícia; v) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 15 dias. O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias do início dos trabalhos. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Cumpra-se.