Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zaqueu Vicente Cabo -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Teor do ato: Nota cartório: "Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para querendo, no prazo de 15 dias impugnar a contestação de fl S. 127/151.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Alves da Silva (OAB 22643/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0802463-17.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zaqueu Vicente Cabo -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Teor do ato: Nota cartório: "Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para querendo, no prazo de 15 dias impugnar a contestação de fl S. 127/151.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Alves da Silva (OAB 22643/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0802463-17.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:31
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:04
Petição (Contestação)
05/05/2025, 15:31
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2025, 14:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/04/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zaqueu Vicente Cabo -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802463-17.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a prioridade de tramitação. Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo. Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência. Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado. As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15. Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 10/04/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:52
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 13:29
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:21
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2025, 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2025, 17:58
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 15:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/02/2025, 15:40
Ato ordinatório
31/01/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 20:02
Requisição de Informações
13/01/2025, 19:45
Conclusão (para despacho)
12/01/2025, 16:08
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:58
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Zaqueu Vicente Cabo -
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802463-17.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Analisando a inicial, verifica-se que a parte autora é idosa, hipossuficiente e residente em aldeia indígena. Assim, em atenção ao dever geral de cautela, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público, específica para o ajuizamento desta demanda, emitida pela autora, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração. Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Às providências.