Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 213:
Vistos, etc. Inicialmente, ante a documentação encartada à f. 211, com fulcro no art. 71, da Lei n. 10.741/03 (estatuto do idoso), defiro em prol do executado a prioridade na tramitação processual. Anote-se. Diante da sentença extintiva da execução de f. 203-204, e a manifestação da própria exequente à f. 209, defiro o pedido de levantamento do valor depositado na subconta destes autos em prol do executado. Expeça-se, com urgência, alvará de levantamento em nome do executado, observando os dados bancários de f. 209 em seu próprio nome. Após isso, em nada mais sendo requerido, arquive-se em definitivo estes autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 213:
Vistos, etc. Inicialmente, ante a documentação encartada à f. 211, com fulcro no art. 71, da Lei n. 10.741/03 (estatuto do idoso), defiro em prol do executado a prioridade na tramitação processual. Anote-se. Diante da sentença extintiva da execução de f. 203-204, e a manifestação da própria exequente à f. 209, defiro o pedido de levantamento do valor depositado na subconta destes autos em prol do executado. Expeça-se, com urgência, alvará de levantamento em nome do executado, observando os dados bancários de f. 209 em seu próprio nome. Após isso, em nada mais sendo requerido, arquive-se em definitivo estes autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 08:59
Ato ordinatório
19/11/2025, 08:10
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:18
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:17
Recebimento
17/11/2025, 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2025, 13:55
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:26
Conclusão (para julgamento)
03/11/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 14:03
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:56
Publicação
23/09/2025, 09:07
Ato ordinatório
22/09/2025, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:35
Entrega em carga/vista
19/09/2025, 13:35
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 15:56
Recebimento
18/09/2025, 15:56
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:07
Publicação
14/03/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0821269-59.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ondara Buffet Ltda - Exectdo: Tibiriça Alves Pereira - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 07:35
Recebimento
12/03/2025, 18:11
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:49
Entrega em carga/vista
12/03/2025, 13:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:48
Reativação
06/03/2025, 12:39
Reativação
06/03/2025, 12:39
Trânsito em julgado
06/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ondara Buffet Ltda - Me Repre. Legal: Paulo de Oliveira Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Apelado: Tibiriçá Alves Pereira DefPub 1ª Cur E: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) EMENTA - Apelação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO CREDOR - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte exequente contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executiva. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a ocorrência, ou não, da prescrição da pretensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O § 1º, do art. 240, do CPC, prevê que "a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação". 4. Contudo, os §§ 2º e 3º, do referido art. 240, prescrevem, ainda, que: a) "incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º"; b) "a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário". 5. A Súmula nº 106/STJ também prevê que, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência." (Corte Especial, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994). 6. Na hipótese dos autos, de uma análise cuidadosa dos autos, se vê que o credor sempre diligenciou em busca do endereço do devedor-apelado, o qual, em verdade, se revelou pessoa de difícil localização, haja vista as inúmeras tentativas infrutíferas de sua citação; fato que, aliás, justificou a necessidade de citação por edital. não existindo, portanto, desídia imputável ao credor. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0821269-59.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ondara Buffet Ltda - Me Repre. Legal: Paulo de Oliveira Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Apelado: Tibiriçá Alves Pereira DefPub 1ª Cur E: João Miguel de Souza (OAB: 112218DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0821269-59.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 14:20
Ato ordinatório
25/07/2024, 11:39
Recebimento
27/05/2024, 16:30
Mero expediente
27/05/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 11:30
Recebimento
05/04/2024, 18:14
Ato ordinatório
05/04/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 09:03
Entrega em carga/vista
29/02/2024, 09:03
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:15
Ato ordinatório
25/01/2024, 15:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 10:47
Ato ordinatório
05/12/2023, 18:28
Ato ordinatório
28/11/2023, 13:13
Expedição de documento (Carta)
28/11/2023, 13:03
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:58
Petição (Apelação)
09/11/2023, 13:56
Ato ordinatório
27/10/2023, 15:51
Publicação
17/10/2023, 20:53
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:56
Ato ordinatório
16/10/2023, 16:21
Recebimento
26/09/2023, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 18:08
Ato ordinatório
26/09/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 15:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 08:21
Ato ordinatório
03/02/2022, 19:22
Ato ordinatório
02/02/2022, 13:22
Expedição de documento (Carta)
02/02/2022, 13:17
Ato ordinatório
01/02/2022, 18:25
Ato ordinatório
31/01/2022, 17:16
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2022, 18:30
Ato ordinatório
12/01/2022, 18:03
Publicação
17/12/2021, 20:42
Ato ordinatório
17/12/2021, 07:46
Ato ordinatório
16/12/2021, 15:36
Recebimento
10/12/2021, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2021, 13:24
Ato ordinatório
10/12/2021, 13:24
Ato ordinatório
01/12/2021, 02:11
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 20:58
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 14:30
Ato ordinatório
20/10/2021, 11:43
Publicação
19/10/2021, 20:53
Ato ordinatório
19/10/2021, 07:49
Ato ordinatório
18/10/2021, 12:33
Recebimento
15/10/2021, 13:20
Ato ordinatório
15/10/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:24
Entrega em carga/vista
28/09/2021, 17:24
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:58
Ato ordinatório
02/09/2021, 02:47
Ato ordinatório
05/08/2021, 17:26
Ato ordinatório
29/07/2021, 14:47
Ato ordinatório
29/07/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 13:46
Ato ordinatório
12/07/2021, 13:56
Ato ordinatório
22/06/2021, 11:20
Publicação
17/06/2021, 20:42
Ato ordinatório
17/06/2021, 07:46
Ato ordinatório
16/06/2021, 09:28
Recebimento
09/06/2021, 09:03
Outras Decisões
09/06/2021, 09:03
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 21:07
Ato ordinatório
31/05/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 10:48
Ato ordinatório
18/05/2021, 14:05
Publicação
06/05/2021, 22:58
Ato ordinatório
06/05/2021, 09:39
Ato ordinatório
05/05/2021, 11:53
Documento (Mandado)
03/05/2021, 16:16
Documento (Certidão)
03/05/2021, 16:16
Ato ordinatório
28/09/2020, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2020, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2020, 14:01
Ato ordinatório
23/09/2020, 17:42
Ato ordinatório
18/09/2020, 13:31
Ato ordinatório
04/09/2020, 22:54
Ato ordinatório
04/09/2020, 20:19
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)