Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0802675-41.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Exectda: Andreia Pedrina Gotardi - Verifica-se dos autos que a tentativa de bloqueio on-line teve resultado irrisório (f. 40-43). Não bastasse, quando do cumprimento do mandado de penhora, o oficial de justiça não localizou bens passíveis de penhora da parte executada (f. 55). Acrescenta-se o fato de que o exequente foi intimado para manifestar-se e quedou-se inerte, abandonando o processo por mais de 30 dias (f. 58). Logo, patente a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados. Assim, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.