Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestar sobre o pedido de f. 341
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:30
Ato ordinatório
13/02/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:31
Ato ordinatório
04/12/2025, 23:14
Publicação
03/12/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1) Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) de que trata o §1º do art. 523 do CPC - Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado. A intimação deverá ser feita com observância das disposições do art. 513 do CPC, em especial com atenção ao disposto no §4º daquele artigo. 2) Se o pagamento não for efetuado no prazo concedido, no prazo de até 5 (cinco) dias a parte autora deverá, independentemente de intimação, apresentar nova memória de débito para incluir a multa e os honorários advocatícios acima referidos. 3) Cumprida a determinação acima, tornem-me conclusos para tentativa de penhora on line, por intermédio do sistema SisbaJud. 4) Ao cumprir as determinações acima, atente-se o cartório: 4.1) Para o fato de que, se houver pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o remanescente da dívida; 4.2) A tentativa de penhora on line exige, para sua concretização, que conste dos autos o número do CNJP ou CPF da parte devedora. Portanto, caso não conste dos autos, intime-se a parte autora para apresenta-lo antes de remeter os autos à conclusão. 5) O devedor deverá ser cientificado/intimado, também, de que, transcorrido o prazo acima concedido sem que seja realizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que observará as disposições do art. 525. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1) Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) de que trata o §1º do art. 523 do CPC - Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado. A intimação deverá ser feita com observância das disposições do art. 513 do CPC, em especial com atenção ao disposto no §4º daquele artigo. 2) Se o pagamento não for efetuado no prazo concedido, no prazo de até 5 (cinco) dias a parte autora deverá, independentemente de intimação, apresentar nova memória de débito para incluir a multa e os honorários advocatícios acima referidos. 3) Cumprida a determinação acima, tornem-me conclusos para tentativa de penhora on line, por intermédio do sistema SisbaJud. 4) Ao cumprir as determinações acima, atente-se o cartório: 4.1) Para o fato de que, se houver pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o remanescente da dívida; 4.2) A tentativa de penhora on line exige, para sua concretização, que conste dos autos o número do CNJP ou CPF da parte devedora. Portanto, caso não conste dos autos, intime-se a parte autora para apresenta-lo antes de remeter os autos à conclusão. 5) O devedor deverá ser cientificado/intimado, também, de que, transcorrido o prazo acima concedido sem que seja realizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que observará as disposições do art. 525. Às providências e intimações necessárias.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:31
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 09:07
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:07
Evolução da Classe Processual (instrução)
28/11/2025, 12:11
Recebimento
27/11/2025, 15:18
Requisição de Informações
27/11/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 20:07
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
08/10/2025, 13:31
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
08/10/2025, 13:30
Publicação
23/09/2025, 04:41
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
19/09/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 08:31
Publicação
08/09/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entende de direito.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:22
Recebimento
25/08/2025, 13:27
Mero expediente
25/08/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 13:24
Decurso de Prazo
22/08/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 07:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:07
Publicação
11/07/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:32
Recebimento
17/06/2025, 15:30
Mero expediente
17/06/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 12:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803264-82.2014.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Reqte: Margarete Rodrigues - Reqdo: Banco Votorantin - Intime-se o advogado da parte autora, para manifestação em 5 dias, acerca da cessão de crédito realizada. Após, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:14
Recebimento
10/02/2025, 19:02
Mero expediente
10/02/2025, 19:02
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:05
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803264-82.2014.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Reqte: Margarete Rodrigues - Reqdo: Banco Votorantin - A procuração colacionada à fl. 195 não está assinada. Assim sendo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a procuração devidamente assinada pelo outorgante Luiz Fernando Cardoso Ramos. Após, conclusos.
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:03
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:48
Mero expediente
10/09/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 10:01
Custas
28/08/2024, 07:10
Custas
28/08/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803264-82.2014.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Reqte: Margarete Rodrigues - Reqdo: Banco Votorantin - Por ora, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a procuração de fl. 180, devidamente assinada pelo outorgante Luiz Fernando Cardoso Ramos. Após, conclusos.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:03
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:31
Ato ordinatório
12/08/2024, 18:04
Recebimento
09/08/2024, 12:15
Mero expediente
09/08/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0803264-82.2014.8.12.0004 - Procedimento Sumário - Reqdo: Banco Votorantin - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Votorantin, R$ 3.828,24