Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Ferri Cury (OAB 15755/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0802879-56.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Luiz Alves Bet - Exectdo: Engef Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 362-364, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Deixo de determinar o levantamento de penhora eis que não houve a expedição do mandado. Arquivem-se estes autos. Publique-se, registre-se e cumpra-se.