AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Autor
LETICIA ALMEIDA DE FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
ROBERTO STOCCO
OAB/MG 174828·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Réu
ROBERTO STOCCO
OAB/MG 174828·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A procuração de fl. 739-740 foi assinada mediante Zapsign, plataforma privada que não se caracteriza como assinatura qualificada, muito menos com chave pública ICP-Brasil, o que só se dá mediante assinatura A1 ou A3. No mais, tampouco o acordo juntado está assinado pela executada, de modo que não pode ser validado. Assim, intime-se a parte exequente para regularizar sua representação processual e providenciar juntada de acordo assinado pelas partes, sob pena de não homologação e extinção.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
CPF
·
Representa: Réu
·
Representa: Réu
ROBERTO STOCCO
OAB/MG 174828·CPF·Representa: Réu
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Réu
07/01/2026, 06:40
Ato ordinatório
17/12/2025, 12:26
Publicação
17/12/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intime-se novamente a parte exequente para regularizar a assinatura posta no instrumento de procuração de fl. 722, pois continua em desconformidade com o determinado no despacho retro. Reforço que tal medida se mostra cabível em razão das recomendações previstas na Recomendação 159 do CNJ, bem como na Nota Técnica nº 12/2025 do Centro de Inteligência do TJMS. (...) Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito indicando bens à penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se