Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Higor Pires Arantes (OAB 21626/MS) Processo 0805102-45.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fidencio Vera - Reqdo: Multicar Veículos - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 112-114, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC e, no ensejo, indefere-se o requerimento formulado no sentido de que haja a extinção do feito somente após o cumprimento integral da obrigação, pois, como é sabido, em sede de Juizado Especial não há suspensão processual, até porque contraria os princípios norteadores previstos no art. 2°, da Lei 9099/95. Logo, não é razoável o sobrestamento do feito a fim de se aguardar o cumprimento do acordo, porque, nos termos do art. 515, II, do CPC, a decisão homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial, de modo que, em caso de descumprimento, passível de execução. A presente sentença transita em julgado nesta data, por virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivam-se estes autos. Cumpra-se, obedecidas ás obrigações legais.