Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0805327-31.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Express Idiomas Ltda-me - Exectda: Cristina Velasque Nogueira - Ante a informação do pagamento efetuado administrativamente pela parte executada, conforme f. 47, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. No mais, oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória independente de cumprimento. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.