Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia da parte executada (f. 141), expeça-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente, intimando-a, na sequência, para requerer o que de direito no prazo de cinco dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800248-35.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação do exequente acerca do decurso de prazo para manifestação do executado a respeito de impenhorabilidade da verba ou excesso de bloqueio, bem como requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:07
Decurso de Prazo
20/03/2025, 10:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800248-35.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Exata Centro Automotivo Ltda Me - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 51: "Feita consulta pelo sistema SISBAJUD foi encontrada parte do débito executado, conforme extrato que acompanha, sendo que no ato foi determinada a transferência para a conta única do TJMS. Às providências para criação de subconta vinculada a este processo e transferência do numerário para ela. A consulta foi feita pela modalidade "TEIMOSINHA", sendo que caso nos próximos dias sejam encontrados novos valores, os extratos serão juntados aos autos, sendo que caso já feita a intimação das partes sobre este primeiro bloqueio, FICA determinada nova intimação das partes, que será apenas, em relação à parte executada, para discussão de impenhorabilidade da verba. Caso ainda não feita a intimação, ela serve para todos extratos que forem juntados. Ciência à parte exequente. Intime-se a parte executada para manifestação a respeito de impenhorabilidade da verba ou excesso de bloqueio, cujo prazo é de cinco dias, conforme art. 854, §3º, do CPC. Sem impugnação, libere-se o valor a favor da parte exequente, que deve dar andamento ao feito em cinco dias. Com impugnação, diga a parte exequente em dez dias e tornem conclusos.", bem como quanto ao teor das informações SISBAJUD de fl. 52-60.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
11/02/2025, 19:03
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 18:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:21
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:19
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:05
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:04
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 08:38
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:43
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800248-35.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Exata Centro Automotivo Ltda Me - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, atualizando o valor do débito.