Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Eliane Julio Muchacho -
Réu: MBM Previdencia Complementar -
Intimação - ADV: Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800420-77.2024.8.12.0015 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 771 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Proceda à transferência do valor depositado em favor da parte autora e seu patrono, na forma requerida em pág. 537. Sem custas, nos termos do art. 45, do Provimento 64/2011. Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Eliane Julio Muchacho -
Réu: MBM Previdencia Complementar -
Intimação - ADV: Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800420-77.2024.8.12.0015 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 771 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Proceda à transferência do valor depositado em favor da parte autora e seu patrono, na forma requerida em pág. 537. Sem custas, nos termos do art. 45, do Provimento 64/2011. Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:32
Trânsito em julgado
27/03/2025, 14:30
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:15
Recebimento
27/03/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 09:11
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/03/2025, 09:11
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 18:09
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 18:42
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:53
Publicação
18/03/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Eliane Julio Muchacho -
Réu: MBM Previdencia Complementar - Sobre o cumprimento da obrigação pela executada às fls. 539/540 e 543, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800420-77.2024.8.12.0015 - Cumprimento de sentença -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:11
Publicação
06/03/2025, 20:28
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/02/2025, 09:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:59
Custas
28/02/2025, 07:11
Custas
28/02/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:27
Custas
18/02/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Julio Muchacho -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos das instâncias superiores para requererem o que entenderem de direito sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800420-77.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:27
Publicação
12/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:30
Custas
11/02/2025, 14:10
Custas
11/02/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:09
Reativação
11/02/2025, 13:37
Reativação
11/02/2025, 13:37
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Eliane Julio Muchacho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Reqda: Eliane Julio Muchacho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por Banco Bradesco S.A., MBM Previdência Complementar e pela autora, Eliane Júlio Muchacho, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da Comarca de Miranda que, nos autos de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, declarou inexistente a cobrança intitulada "PAGTON ELÉTRON COBR MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR", condenando os réus à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) se os valores descontados devem ser restituídos de forma simples ou em dobro; (ii) se está configurado o dano moral em razão dos descontos indevidos; e (iii) como devem ser distribuídas as custas processuais e os honorários advocatícios, diante do desfecho do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR A restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há comprovação de má-fé por parte dos réus. O dano moral não está configurado, pois os descontos realizados, de valor ínfimo, não comprometeram a subsistência da autora e não resultaram em abalo significativo à sua esfera extrapatrimonial, caracterizando mero dissabor ou irritação. Diante da reforma parcial da sentença, reconhece-se a sucumbência recíproca, com a repartição proporcional das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. A exigibilidade da condenação relativa à parte autora fica suspensa em razão da assistência judiciária gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos conhecidos e, parcialmente, providos. Sentença reformada para afastar a condenação ao pagamento de danos morais e para determinar que a restituição dos valores descontados ocorra de forma simples. Tese de julgamento: A restituição de valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma simples na ausência de comprovação de má-fé. Não há configuração de dano moral quando os descontos indevidos não resultam em prejuízo significativo à subsistência ou à esfera extrapatrimonial da parte autora. Havendo sucumbência recíproca, as partes devem arcar proporcionalmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, observado o benefício da assistência judiciária gratuita. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800058-91.2023.8.12.0021, Rel. Juiz Alexandre Branco Pucci, 3ª Câmara Cível, j. 30/09/2024. TJMS, Apelação Cível n. 0800480-28.2016.8.12.0016, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, 2ª Câmara Cível, j. 10/09/2024. TJMS, Apelação Cível n. 0800130-66.2024.8.12.0046, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel, 4ª Câmara Cível, j. 09/09/2024. TJMS, Apelação Cível n. 0800156-67.2024.8.12.0045, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, 1ª Câmara Cível, j. 02/09/2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800420-77.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliane Julio Muchacho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Reqda: Eliane Julio Muchacho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800420-77.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a):
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliane Julio Muchacho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 26358A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Reqda: Eliane Julio Muchacho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800420-77.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:36
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 15:36
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 15:36
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:25
Petição (Contra-razões)
18/12/2024, 09:42
Petição (Contra-razões)
16/12/2024, 16:32
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:47
Petição (Contra-razões)
10/12/2024, 15:42
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Julio Muchacho -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte apelada para contrarrazões em 15 dias.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800420-77.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:51
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:41
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:55
Petição (Apelação)
21/11/2024, 07:25
Petição (Apelação)
14/11/2024, 11:11
Petição (Apelação)
11/11/2024, 15:02
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:24
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:24
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Julio Muchacho -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Feitas essas considerações, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Declaro a nulidade do contrato de seguro que deu ensejo ao desconto operado na conta corrente do autor, sob título "PAGTO ELETRON COBR MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR". Condeno as requeridas, solidariamente, à restituição do valor descontado da conta corrente da autora, sob título "PAGTO ELETRON COBR MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR", que deverá ser corrigido pelo IGPM e acrescido de 1% de juros de mora, ambos a partir da data do desconto, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do CC. Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ). Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC. PRI Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800420-77.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 20:28
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:20
Recebimento
24/10/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 15:08
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 17:19
Decurso de Prazo
20/08/2024, 06:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Julio Muchacho -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - 1. Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800420-77.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:26
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:40
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:37
Recebimento
25/07/2024, 16:46
Mero expediente
25/07/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 15:41
Petição (Replica)
19/07/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 20:10
Ato ordinatório
02/07/2024, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Julio Muchacho -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - 5. Após,
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800420-77.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:29
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:42
Ato ordinatório
28/06/2024, 13:28
Petição (Contestação)
24/06/2024, 09:42
Petição (Contestação)
18/06/2024, 11:12
Ato ordinatório
10/06/2024, 09:21
Decurso de Prazo
07/06/2024, 05:57
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2024, 16:59
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 15:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2024, 08:11
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 20:59
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 06:47
Publicação
08/04/2024, 20:21
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:39
Expedição de documento (Carta)
06/04/2024, 17:09
Expedição de documento (Carta)
06/04/2024, 17:09
Ato ordinatório
05/04/2024, 15:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação