Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação fls. 402/405
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
24/10/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:36
Publicação
24/09/2025, 05:31
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:43
Ato ordinatório
22/09/2025, 11:44
Recebimento
09/09/2025, 10:09
Mero expediente
09/09/2025, 10:09
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:36
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:42
Publicação
23/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Veiga de Oliveira (OAB 24821/DF), Daniel Saraiva Vicente (OAB 35526/DF) Processo 0800632-04.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Saraiva Vicente - Exectda: Tanilma Maria da Silva Martins Guedes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:42
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:11
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:16
Publicação
14/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Veiga de Oliveira (OAB 24821/DF), Daniel Saraiva Vicente (OAB 35526/DF) Processo 0800632-04.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Saraiva Vicente - Exectda: Tanilma Maria da Silva Martins Guedes - Considerando que a parte executada foi intimada à fl. 381 e deixou transcorrer o prazo para efetuar o pagamento do débito, conforme certidão de fl. 382, intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS), José Alberto Couto Maciel (OAB 513/DF), Washington da Silva Simões (OAB 34560/DF), Benjamim Barros (OAB 37795/DF), Vinícius José Cristyan Martins Gonçalves (OAB 18374/MS), Daniel Saraiva Vicente (OAB 35526/DF) Processo 0800632-04.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Saraiva Vicente - Exectda: Tanilma Maria da Silva Martins Guedes - Diante da inércia da executada (fl. 382), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:09
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:05
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS), José Alberto Couto Maciel (OAB 513/DF), Washington da Silva Simões (OAB 34560/DF), Benjamim Barros (OAB 37795/DF), Vinícius José Cristyan Martins Gonçalves (OAB 18374/MS), Daniel Saraiva Vicente (OAB 35526/DF) Processo 0800632-04.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Saraiva Vicente - Exectda: Tanilma Maria da Silva Martins Guedes -
Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2. Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3. Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5. Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6. Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8. Após, voltem conclusos.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 14:07
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 14:01
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/11/2024, 16:47
Recebimento
30/09/2024, 14:59
Mero expediente
30/09/2024, 14:59
Reativação
25/09/2024, 10:10
Definitivo
28/08/2024, 17:27
Trânsito em julgado
28/08/2024, 17:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/08/2024, 13:38
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS), José Alberto Couto Maciel (OAB 513/DF), Washington da Silva Simões (OAB 34560/DF), Benjamim Barros (OAB 37795/DF), Vinícius José Cristyan Martins Gonçalves (OAB 18374/MS), Daniel Saraiva Vicente (OAB 35526DF/) Processo 0800632-04.2015.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tanilma Maria da Silva Martins Guedes - Reqdo: SMAFF PARIS AUTOMÓVEIS LTDAS -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.