Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anesia Aparecida Benites -
Réu: Banco BMG S/A - ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Anesia Aparecida Benites em face da parte ré. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Tais verbas restam suspensas ante a gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Nilton Roberto da Silva Simão (OAB 28180A/PR), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP) Processo 0800935-12.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -