Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Reila Alves de Lima Barbosa (OAB 27550/MS) Processo 0801133-77.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdiei Costa Oliveira - sentença f.347/348
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Os honorários foram incluídos na quitação. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nas f. 338/342 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados nas f. 345/346. Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.