UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI
OAB/MS 14915·Representa: Autor
CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/SP 119377·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências, conforme art. 835, I, do CPC. Fica autorizado o uso da "teimosinha", caso requerido pela parte. 2. Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada. Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 3. Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico. Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema. Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da juntada da pesquisa negativa via sistema Sisbajud (229/230), requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
05/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:56
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:14
Publicação
11/11/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para prosseguimento ao feito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para prosseguimento ao feito
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
07/11/2025, 10:13
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:27
Custas
15/10/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2025, 09:38
Decurso de Prazo
28/08/2025, 02:45
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:12
Ato ordinatório
01/08/2025, 17:18
Publicação
01/08/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
30/07/2025, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 20:34
Ato ordinatório
30/07/2025, 20:34
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:38
Publicação
30/06/2025, 00:16
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/06/2025, 06:53
Custas
27/06/2025, 06:52
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 06:52
Ato ordinatório
27/06/2025, 06:52
Recebimento
13/06/2025, 18:13
Mero expediente
13/06/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 10:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/06/2025, 14:20
Ato ordinatório
02/06/2025, 06:03
Publicação
02/06/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Lucia Rodrigues Pereira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 14915A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801236-84.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:55
Reativação
28/05/2025, 12:19
Reativação
28/05/2025, 12:19
Trânsito em julgado
28/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelante: Maria Lucia Rodrigues Pereira Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelada: Maria Lucia Rodrigues Pereira Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - REPETIÇÃO EM DOBRO - DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente da parte autora; b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O parágrafo único, do art. 42, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de "engano justificável". 4. Segundo o art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". No caso, em decorrência da reforma da sentença quanto aos danos morais, o valor dos honorários será automaticamente impactados, razão pela qual o percentual deve ser mantido. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a licitude dos descontos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não deve ser conhecido o recurso quando ausente o recolhimento do preparo recursal. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível não conhecida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801236-84.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unaimidade, deram parcial provimento ao recurso de Maria Lúcia Rodrigues Pereira e não conheceram do apelo da Associação, nos termos do voto do relator.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelante: Maria Lucia Rodrigues Pereira Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelada: Maria Lucia Rodrigues Pereira Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801236-84.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelante: Maria Lucia Rodrigues Pereira Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelada: Maria Lucia Rodrigues Pereira Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Sendo assim, com fundamento no art. 1.007, §§ 2º e 7º, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, determino a intimação da Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, por meio do seu patrono, para que, no prazo de cinco (5) dias, junte o comprovante de pagamento, demonstrando que houve a regularidade no recolhimento do preparo ou, em caso negativo, para que proceda, no mesmo prazo, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção. Adverte-se desde logo, que eventual insuficiência do preparo, à luz do quanto determinado acima, não permitirá complementação, nos termos do § 5º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil/2015.
Apelação Cível nº 0801236-84.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelante: Maria Lucia Rodrigues Pereira Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelada: Maria Lucia Rodrigues Pereira Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801236-84.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:08
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 14:08
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2025, 14:08
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:44
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:22
Petição (Apelação)
06/03/2025, 11:19
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Lucia Rodrigues Pereira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 14915A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801236-84.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:25
Recebimento
10/02/2025, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 16:08
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2025, 16:08
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 08:27
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:16
Ato ordinatório
13/11/2024, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação do requerido para manifestação sobre os Embargos de Declaração de fls. 114/116.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801236-84.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:41
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:27
Petição (Recurso inominado)
28/10/2024, 19:34
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:26
Petição (Embargos de declaração)
22/10/2024, 16:53
Ato ordinatório
16/10/2024, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Lucia Rodrigues Pereira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 14915A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801236-84.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica e qualquer débito entre a autora e a parte requerida e, consequentemente, determinar a suspensão de qualquer descontos em benefício previdenciário de titularidade da parte autora; b) condenar a requerida a restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente desde a realização de cada desconto e acrescido mensalmente de juros de mora, a partir da citação, observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, partir da data de prolação desta sentença, observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Face a sucumbência mínima, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.