Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Rodrigues Alves -
Réu: Banco Pan S.A. - Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0801393-57.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 14:58
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:52
Trânsito em julgado
13/05/2025, 14:52
Reativação
14/03/2025, 13:54
Reativação
14/03/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Anderson Rodrigues Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SUPOSTO BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO BLOQUEIO - DANO MORAL - NÃO COMPROVADO - NÃO DEVIDO - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os arts. 5º, inc. XXXII, e 170, inc. V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297). A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça No caso concreto, a parte não logrou êxito em comprovar que sofreu bloqueio indevido em sua conta bancária, ao passo que o requerido comprovou que houve movimentações financeiras, inclusive, com envio de valores para outras contas. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801393-57.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anderson Rodrigues Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801393-57.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Anderson Rodrigues Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801393-57.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Anderson Rodrigues Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SUPOSTO BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO BLOQUEIO - DANO MORAL - NÃO COMPROVADO - NÃO DEVIDO - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os arts. 5º, inc. XXXII, e 170, inc. V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297). A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça No caso concreto, a parte não logrou êxito em comprovar que sofreu bloqueio indevido em sua conta bancária, ao passo que o requerido comprovou que houve movimentações financeiras, inclusive, com envio de valores para outras contas. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801393-57.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anderson Rodrigues Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801393-57.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anderson Rodrigues Alves Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801393-57.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:26
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2025, 11:26
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2025, 11:26
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 13:31
Petição (Contra-razões)
17/01/2025, 13:31
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:39
Ato ordinatório
12/12/2024, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0801393-57.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:45
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:52
Petição (Apelação)
28/11/2024, 10:39
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:33
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 12:22
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:22
Improcedência
07/11/2024, 12:22
Documento (Informações)
05/11/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Rodrigues Alves -
Réu: Banco Pan S.A. - Republica-se por incorreção: Instrução e Julgamento Data: 06/11/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0801393-57.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:37
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Rodrigues Alves -
Réu: Banco Pan S.A. - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento Data: 06/1/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0801393-57.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -