Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Stênio Ferreira Parron (OAB 14754A/MS), Jessica Teixeira da Silva (OAB 21903/MS) Processo 0801395-98.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S.A. - Exectdo: Israer do Prado - SENTENÇA: Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC. Anotações e comunicações necessárias. Levantem-se penhoras porventura existentes. Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do crédito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:43
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 18:29
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:26
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:13
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801395-98.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S.A. - Exectdo: Israer do Prado - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 390-391, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Stênio Ferreira Parron (OAB 14754A/MS), Jessica Teixeira da Silva (OAB 21903/MS) Processo 0801395-98.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S.A. - Exectdo: Israer do Prado - SENTENÇA: Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC. Anotações e comunicações necessárias. Levantem-se penhoras porventura existentes. Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do crédito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:43
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 18:29
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:26
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:13
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801395-98.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 Consignado S.A. - Exectdo: Israer do Prado - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 390-391, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:33
Recebimento
12/02/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:24
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:24
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:55
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Stênio Ferreira Parron (OAB 14754A/MS), Jessica Teixeira da Silva (OAB 21903/MS) Processo 0801395-98.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Israer do Prado - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. despacho de fls. 384-385, notadamente para cumprir o item 1. e 2., a fim de que que efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da condenação, sendo fixado honorários advocatícios da fase de execução em 10% sobre o valor da quantia exequenda, sendo que referida verba será devida no caso de não pagar espontaneamente a verba principal no prazo legal, nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. Fica consignado que o prazo para impugnação é de 15 dias, o qual começa fluir no transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, CPC, nos termos do item 8 do r. despacho.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:19
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/01/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 14:26
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:26
Recebimento
10/01/2025, 15:23
Mero expediente
10/01/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 12:29
Reativação
11/12/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:20
Definitivo
02/05/2024, 15:00
Ato ordinatório
02/05/2024, 15:00
Ato ordinatório
22/04/2024, 17:15
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 15:34
Ato ordinatório
22/04/2024, 15:33
Ato ordinatório
22/04/2024, 15:33
Ato ordinatório
19/04/2024, 19:00
Ato ordinatório
19/04/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:00
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:27
Publicação
12/04/2024, 20:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:30
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:38
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:36
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:31
Custas
11/04/2024, 07:22
Custas
11/04/2024, 07:22
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:39
Remessa (outros motivos)
08/04/2024, 16:58
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:57
Recebimento
05/04/2024, 18:52
Mero expediente
05/04/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:48
Ato ordinatório
05/04/2024, 06:24
Publicação
04/04/2024, 20:28
Publicação
04/04/2024, 20:00
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco C6 Consignado S.A., R$ 1.839,96
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801395-98.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2024, 15:00
Custas
03/04/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 14:38
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:38
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:37
Trânsito em julgado
03/04/2024, 14:36
Reativação
01/04/2024, 15:44
Reativação
01/04/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Israer do Prado Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Odete Nunes Coelho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 4.000,00 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - AUTOR QUE FOI BENEFICIADO COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O valor da indenização deve ser aferido com base nos critérios da razoabilidade e demais aspectos de ambas as partes, conforme prudente arbítrio do julgador. Quantum indenizatório mantido em R$ 4.000,00. II - "Nos termos da jurisprudência do STJ, "a declaração de nulidade do contrato impõe a restituição das partes ao estado anterior, o que independente de pedido específico das partes". (AgInt nos EDcl noREsp1.676.044/AM, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801395-98.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Israer do Prado Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Odete Nunes Coelho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801395-98.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Israer do Prado Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Odete Nunes Coelho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801395-98.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto