Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO DE FLS. 594: O ato de renúncia de poderes outorgados pela parte para atuar em processo judicial é de ser praticado pelo próprio advogado, de modo que é indevido terceirizá-lo ao Poder Judiciário. Enquanto a advogada subscritora da petição retro não comunicar formalmente a sua constituinte a respeito da renúncia dos poderes que lhe foram outorgados, deverá ela permanecer atuando no feito, sob pena, inclusive, de incidir em infração ética a ser comunicada ao E. Tribunal de Ética e Disciplina competente. Assim sendo, ASSINO-LHE o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para fazer as comunicações pertinentes. Oportunamente, RETORNEM. Às providências e intimações necessárias.
28/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Vanesssa Graciela Xavier Cabral -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.A., Nio Meios de Pagamentos S.A -
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Manuela de Tomasi Viegas (OAB 107972/RS), João Henrique da Silva Neto (OAB 405402/SP), Lucas Fernando Roldão Garbes (OAB 467846/SP) Processo 0801378-66.2024.8.12.0014 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Fls. 571-581: ciente do julgamento do agravo de instrumento que reformou a decisão proferida em sede de tutela de urgência. DIGAM as partes, em 10 (dez) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento imediato da controvérsia. Oportunamente, TORNEM os autos Às providências e intimações necessárias.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:20
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:26
Recebimento
26/02/2025, 12:38
Mero expediente
26/02/2025, 12:38
Petição (Replica)
18/02/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanesssa Graciela Xavier Cabral -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Nio Meios de Pagamentos S.A, Banco Crefisa S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações apresentadas.
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Flávio Piccoli Neto (OAB 26459/MS), Manuela de Tomasi Viegas (OAB 107972/RS), João Henrique da Silva Neto (OAB 405402/SP), Lucas Fernando Roldão Garbes (OAB 467846/SP) Processo 0801378-66.2024.8.12.0014 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Vanesssa Graciela Xavier Cabral -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.A., Nio Meios de Pagamentos S.A -
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Manuela de Tomasi Viegas (OAB 107972/RS), João Henrique da Silva Neto (OAB 405402/SP), Lucas Fernando Roldão Garbes (OAB 467846/SP) Processo 0801378-66.2024.8.12.0014 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Fls. 571-581: ciente do julgamento do agravo de instrumento que reformou a decisão proferida em sede de tutela de urgência. DIGAM as partes, em 10 (dez) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento imediato da controvérsia. Oportunamente, TORNEM os autos Às providências e intimações necessárias.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:20
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:26
Recebimento
26/02/2025, 12:38
Mero expediente
26/02/2025, 12:38
Petição (Replica)
18/02/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanesssa Graciela Xavier Cabral -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Nio Meios de Pagamentos S.A, Banco Crefisa S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações apresentadas.
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Flávio Piccoli Neto (OAB 26459/MS), Manuela de Tomasi Viegas (OAB 107972/RS), João Henrique da Silva Neto (OAB 405402/SP), Lucas Fernando Roldão Garbes (OAB 467846/SP) Processo 0801378-66.2024.8.12.0014 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:39
Ato ordinatório
14/01/2025, 19:34
Ato ordinatório
23/12/2024, 09:03
Ato ordinatório
23/12/2024, 09:03
Petição (Contestação)
11/12/2024, 08:55
Petição (Contestação)
03/12/2024, 10:27
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:33
Documento (Mandado)
26/11/2024, 15:59
Documento (Certidão)
26/11/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 12:40
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
21/11/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:41
Petição (Replica)
29/10/2024, 14:58
Ato ordinatório
28/10/2024, 11:20
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanesssa Graciela Xavier Cabral - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Manuela de Tomasi Viegas (OAB 107972/RS) Processo 0801378-66.2024.8.12.0014 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:33
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 17:47
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:26
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:11
Petição (Contestação)
07/10/2024, 18:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 08:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 09:14
Petição (Contestação)
03/10/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:10
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:58
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:15
Publicação
20/09/2024, 20:29
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:53
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 14:52
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 14:51
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 14:51
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 13:36
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/09/2024, 13:36
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 13:10
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:10
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:31
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanesssa Graciela Xavier Cabral -
Intimação - ADV: Manuela de Tomasi Viegas (OAB 107972/RS) Processo 0801378-66.2024.8.12.0014 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Diante do exposto, levando em consideração a presunção de boa-fé do autor, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada para DETERMINAR a suspensão de todos os descontos efetuados pelos requeridos no subsídio e contas da autora, a contar do próximo período de fechamento da folha de pagamento ou do próximo desconto em conta pessoal após a intimação, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada desde logo em R$10.000,00 (dez mil reais) para cada réu. Prazo para cumprimento da ordem: 10 (dez) dias. Para tanto, a autora deverá consignar mensalmente em Juízo o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) de seu rendimento bruto, sob pena de ficar sem efeito a tutela concedida. OFICIE-SE ao órgão empregador da autora. DESIGNE-SE audiência preliminar de conciliação. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para comparecimento.
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:24
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:40
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:12
Recebimento
12/09/2024, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 10:52
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)