Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência e manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer, requerendo-se o que de direito.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:51
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:31
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:42
Ato ordinatório
04/03/2026, 05:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:28
Publicação
20/02/2026, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, acolho a manifestação apresentada nas f. 375/378 e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a implantação do adicional a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), até eventual absorção pelos aumentos posteriores, nos termos deste decisum, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, acolho a manifestação apresentada nas f. 375/378 e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a implantação do adicional a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), até eventual absorção pelos aumentos posteriores, nos termos deste decisum, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor. Às providências.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 16:34
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:32
Recebimento
13/02/2026, 16:24
Outras Decisões
13/02/2026, 16:17
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 07:58
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 06:46
Decurso de Prazo
03/12/2025, 02:47
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:24
Publicação
06/11/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Sobre a petição de f. 358/359 e documento que a acompanha, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:45
Recebimento
30/10/2025, 09:17
Mero expediente
30/10/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 15:31
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:33
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:00
Recebimento
10/10/2025, 09:46
Mero expediente
10/10/2025, 09:46
Documento (Ofício)
25/09/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:16
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:15
Publicação
15/08/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Sobre a petição de f. 349/352, diga a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:30
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 08:08
Recebimento
08/08/2025, 13:07
Mero expediente
08/08/2025, 13:07
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:39
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 06:45
Decurso de Prazo
02/07/2025, 02:29
Publicação
07/06/2025, 02:49
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:15
Publicação
05/06/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosimeire Aparecida de Jesus - Intimação da parte exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0801583-20.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/06/2025, 06:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:24
Publicação
23/04/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosimeire Aparecida de Jesus -
Intimação - ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0801583-20.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. O pedido de suspensão formulado na f. 331 não comporta acolhimento. Com efeito, o presente cumprimento de sentença deve prosseguir com observância das balizas fixadas pela instância superior, sendo que eventual saldo remanescente em caso de improcedência da rescisória poderá ser executado posteriormente. Destarte, indefiro o requerimento de f. 331 e determino a intimação da parte executada para comprovar a implantação do adicional previsto no título executivo, observadas as balizas fixadas na r. decisão monocrática de f. 324/330, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência da multa arbitrada na f. 305. Às providências.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:57
Recebimento
15/04/2025, 09:35
Mero expediente
15/04/2025, 09:33
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:40
Apensamento
09/04/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 06:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 22:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:28
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosimeire Aparecida de Jesus - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da notícia de cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0801583-20.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:11
Ato ordinatório
03/02/2025, 06:58
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosimeire Aparecida de Jesus - Intimação da parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0801583-20.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:24
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:05
Decurso de Prazo
13/01/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosimeire Aparecida de Jesus -
Intimação - ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0801583-20.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer prevista no título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor. Às providências.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:42
Mero expediente
17/10/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 15:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/09/2024, 10:39
Reativação
22/08/2024, 08:55
Reativação
22/08/2024, 08:55
Trânsito em julgado
21/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Rosimeire Aparecida de Jesus Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-MÍNIMO - SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 76 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 - EFEITO REPRISTINATÓRIO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.000/1998 - AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2010 - ART. 2º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI Nº 4.657/1942 - BASE DE CÁLCULO QUE IGUALMENTE AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. A Lei Complementar Municipal nº 1.000/1998 dispôs sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do município de Paranaíba e estabeleceu, em seu art. 65, inc. V, que o adicional de insalubridade incidiria sobre o vencimento-base do servidor. A Lei Complementar Municipal nº 1.000/1998 foi expressamente revogada pela Lei Complementar Municipal nº 47/2011, a qual, por sua vez não revogou a Lei Complementar Municipal nº 40/2010. Isto porque, a Lei Complementar Municipal nº 47/2011 dispôs sobre o Estatuto dos Servidores Públicos exclusivamente da administração direta, enquanto que a Lei Complementar Municipal nº 40/2010 estabeleceu o regime estatutário aos servidores públicos da administração direta, indireta ou fundacional do Município. Com efeito, é possível deduzir que a Lei Complementar Municipal nº 47/2011 é lei nova com disposições especiais a par daquelas já existentes na Lei Complementar Municipal nº 40/2010, o que não importa sua revogação (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942). Em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 76 da Lei Complementar Municipal nº 47/2011, o efeito repristinatório torna novamente aplicável a legislação anteriormente revogada, no caso, a Lei Complementar Municipal nº 1.000/1998. Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801583-20.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Rosimeire Aparecida de Jesus Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801583-20.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba