Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.535.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 05:18
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:58
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 08:56
Decurso de Prazo
31/03/2026, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 05:35
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 19:01
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:36
Entrega em carga/vista
02/02/2026, 15:36
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 15:34
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:08
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:34
Publicação
24/09/2025, 05:24
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:34
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:32
Recebimento
06/09/2025, 12:10
Mero expediente
05/09/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 11:48
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2025, 00:58
Entrega em carga/vista
26/02/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 00:46
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:10
Entrega em carga/vista
20/02/2025, 12:09
Recebimento
20/02/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:23
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0801758-14.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Melise Dutra Romano -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 495/496 para determinar que os cálculos sejam refeitos, com estrita observância e atualização dos valores da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente pleiteado e o reconhecido como devido, cuja exigibilidade suspendo, ante os benefícios da AJG. Às providências.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:02
Entrega em carga/vista
11/02/2025, 09:02
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:02
Recebimento
05/02/2025, 10:10
Acolhimento
05/02/2025, 10:09
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0801758-14.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Melise Dutra Romano - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação sobre a impugnação retro.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:41
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:17
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/09/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 02:08
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 09:26
Entrega em carga/vista
06/08/2024, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 09:25
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:25
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/08/2024, 09:23
Recebimento
28/07/2024, 08:49
Requisição de Informações
28/07/2024, 08:49
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 11:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/07/2024, 14:21
Reativação
27/06/2024, 12:45
Reativação
27/06/2024, 12:45
Trânsito em julgado
26/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)
Apelado: Melise Dutra Romano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - FGTS E FÉRIAS PROPORCIONAIS - CONTRATO TEMPORÁRIO - PROFESSOR - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - FGTS E FÉRIAS DEVIDOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DO TEMA 810/STF ATÉ 08/12/21 E APÓS A EC 113/21 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, é constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. Segundo o entendimento do STF, são devidas as férias ao trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Sobre a correção monetária e juros de mora, a sentença encontra-se alinhada com a pacífica jurisprudência das Superiores Instâncias, ao determinar a incidência do Tema 810 do STF até 08/12/2021 e, após, a EC 113/2021. Remessa necessária não conhecida. Recurso voluntário conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801758-14.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator..
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)
Apelado: Melise Dutra Romano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0801758-14.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)
Apelado: Melise Dutra Romano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801758-14.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2024, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2024, 13:23
Ato ordinatório
22/04/2024, 09:51
Decurso de Prazo
22/04/2024, 09:50
Publicação
14/03/2024, 20:34
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:44
Ato ordinatório
13/03/2024, 11:32
Recebimento
13/03/2024, 11:31
Petição (Recurso inominado)
20/02/2024, 14:18
Ato ordinatório
05/02/2024, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 00:29
Publicação
09/01/2024, 20:32
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:11
Entrega em carga/vista
08/01/2024, 09:11
Ato ordinatório
08/01/2024, 09:11
Recebimento
18/11/2023, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2023, 10:03
Ato ordinatório
18/11/2023, 10:03
Procedência
18/11/2023, 09:58
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 02:12
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:34
Entrega em carga/vista
25/09/2023, 10:34
Publicação
22/09/2023, 20:27
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:41
Ato ordinatório
21/09/2023, 13:16
Petição (Replica)
31/08/2023, 16:36
Publicação
23/08/2023, 20:35
Ato ordinatório
23/08/2023, 07:44
Ato ordinatório
22/08/2023, 10:26
Decurso de Prazo
03/08/2023, 03:22
Ato ordinatório
20/07/2023, 02:04
Ato ordinatório
07/07/2023, 13:01
Publicação
06/07/2023, 20:29
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:42
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:07
Petição (Contestação)
14/06/2023, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2023, 13:07
Expedição de documento (Carta)
08/05/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:48
Entrega em carga/vista
08/05/2023, 11:48
Recebimento
11/04/2023, 15:52
Requisição de Informações
11/04/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 11:26
Ato ordinatório
30/03/2023, 11:26
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)