Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jacobasse Centro de Treinamento Personalizado Ltda para condenar a ré Confitness Equipamentos Esportivos Ltda a restituir à autora o valor de R$ 34.195,00 (trinta e quatro mil cento e noventa e cinco reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso e juros de mora pela Taxa Selic, a partir da citação. Aplico as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil e a tese do Tema nº 1368 do Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo a taxa Selic como taxa legal de atualização monetária e mora no pagamento até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024, sendo que, após esta data, os consectários legais incidirão da seguinte forma: a) juros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA (art. 406, §1º do CC); e, b) correção monetária, pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC).