Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da juntada de Aviso de Recebimento negativo. Nada mais
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da juntada de Aviso de Recebimento negativo. Nada mais
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
30/03/2026, 15:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2026, 11:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2026, 11:48
Decurso de Prazo
28/03/2026, 07:31
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:52
Publicação
26/03/2026, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para ciência e/ou manifestação acerca do Laudo de Avaliação de f. 188/192, no prazo de cinco dias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:57
Documento (Mandado)
24/03/2026, 13:40
Documento (Certidão)
24/03/2026, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2026, 10:49
Ato ordinatório
05/03/2026, 12:10
Expedição de documento (Carta)
05/03/2026, 12:09
Expedição de documento (Carta)
05/03/2026, 12:09
Expedição de documento (Carta)
05/03/2026, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2026, 18:07
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:22
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:38
Publicação
04/09/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 172/173: Defiro que a penhora recaia sobre o bem indicado pelo credor (f. 171). Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias juntar a certidão da matrícula atualizada. Juntada a matrícula, expeça-se termo de penhora, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, promover a respectiva averbação mediante comprovante nos autos, como determina o art. 844, do Código de Processo Civil. Em seguida, proceda-se ao depósito e avaliação na situação do bem, bem como a intimação da parte executada e respectivo cônjuge, se houver. A intimação será considerada pessoal se a parte executada estiver presente no momento do ato (art. 841, §3º, do Código de Processo Civil). Do contrário, será feita ao advogado eventualmente constituído nos autos e, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841, do Código de Processo Civil), considerando-se realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A intimação por edital somente tem lugar se a citação também tiver sido realizada dessa maneira, a persistir nos autos a ausência de notícia acerca do paradeiro da parte executada. Regularmente intimada a parte executada e não havendo manifestação no prazo legal, intime-se o credor para que esclareça qual a forma de satisfação do débito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 13:37
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:36
Recebimento
01/09/2025, 14:32
Mero expediente
01/09/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:31
Publicação
18/08/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente acerca do r despacho de f. 169: A providencia pretendida pela parte exequente à f. 168 pressupõe a instauração de incidente desconsideração da personalidade jurídica, e não através de mera petição intermediária, pelo que indefiro referido pleito. Requeira a parte exequente o que direito, no prazo de 15 dias e, em seguida, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:01
Mero expediente
31/07/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:58
Ato ordinatório
16/07/2025, 09:52
Publicação
16/07/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/07/2025, 12:04
Documento (Mandado)
09/07/2025, 17:18
Documento (Certidão)
09/07/2025, 16:13
Ato ordinatório
18/06/2025, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 18:50
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 18:33
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:47
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:13
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:20
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:13
Custas
19/02/2025, 07:12
Custas
17/02/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801789-28.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Augusto Pompilio Junior, Eliza Galter Pompilio, Galter e Pompílio Sociedade Empresária Limitada - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 147: I. Considerando as tentativas frustradas de penhora de bens, valores e veículos, defiro a penhora de percentual do faturamento da empresa devedora POMPÍLIO COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA na forma do art. 866 do Código de Processo Civil, de modo a satisfazer o direito de crédito do exequente. Fixo a penhora em 15% (quinze por cento) do faturamento mensal (art. 866, §1º, do Código de Processo Civil), evitando que a atividade fique inviabilizada, já que o faturamento é o valor bruto decorrente das operações realizadas (emissão de fatura). Na forma do art. 866, §2º, do Código de Processo Civil, nomeio o gerente/administrador da empresa devedora como administrador-depositário, o qual deverá ser identificado e compromissado pelo Oficial de Justiça no momento do cumprimento da ordem. O administrador-depositário é o responsável (I) pela contabilização do faturamento e (II) do percentual penhorado, providenciando o (III) depósito mensal das quantias penhoradas em subconta vinculada aos autos até a quitação da dívida, deverá ainda: a) apresentar plano de sua atuação, b) prestar contas e apresentar balancete mensalmente. Em caso de descumprimento de seus deveres, o administrador-depositário sofrerá sanções processuais e, conforme o caso, criminais. Assim, expeça-se mandado de penhora, intimação do devedor e intimação e compromisso do administrador-depositário, acompanhado desde logo do número da subconta para depósito dos valores penhorados e cópia dessa decisão. BEM COMO PARA, QUE A PARTE AUTORA EFETUE O RECOLHIMENTO DE DOIS ATOS REFERENTE À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:21
Recebimento
10/02/2025, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801789-28.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena extinção.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:35
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/01/2025, 18:26
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 18:26
Recebimento
18/12/2024, 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2024, 13:27
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:46
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:10
Ato ordinatório
26/10/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801789-28.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação nos presentes autos.