Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elenaldo Alves dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 419.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elenaldo Alves dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 419.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:04
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:51
Recebimento
28/05/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 18:41
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:41
Pagamento integral do débito
28/05/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:30
Publicação
11/04/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elenaldo Alves dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte para se manifestar sobre fls. 396/398.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença -
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:59
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:50
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:50
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:49
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:31
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:17
Publicação
02/04/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elenaldo Alves dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de fl. 390, bem como para requerer o que entender de direito.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:16
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:10
Publicação
24/03/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elenaldo Alves dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - 1.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3. Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento). Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2). Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4. Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5. Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6. Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7. Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação. Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/03/2025, 17:30
Recebimento
13/03/2025, 16:33
Mero expediente
13/03/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 06:45
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 17:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/02/2025, 22:31
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elenaldo Alves dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 364.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:41
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:50
Recebimento
07/02/2025, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 15:13
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:37
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:35
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2024, 04:54
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:20
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:01
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:30
Ato ordinatório
27/08/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Elenaldo Alves dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 10:30
Publicação
23/08/2024, 20:35
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:20
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:00
Petição (Replica)
13/08/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elenaldo Alves dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801926-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas nos autos.