REGIONAL TELHAS INDúSTRIA E COMéRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODOLFO DE JESUS FERMINO
OAB/SP 106251·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE CESAR FERREIRA QUEIROZ
OAB/MS 26676·CPF·Representa: Autor
REILA ALVES DE LIMA BARBOSA
OAB/MS 27550·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ
OAB/MS 3647·CPF·Representa: Autor
ADEJUNIOR GENUINO
OAB/MS 14658·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Roberto Correa da Silva -
Réu: Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Rodolfo de Jesus Fermino (OAB 106251/SP), Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS), Reila Alves de Lima Barbosa (OAB 27550/MS) Processo 0801904-55.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:54
Definitivo
26/03/2025, 13:54
Trânsito em julgado
26/03/2025, 09:53
Ato ordinatório
27/02/2025, 22:11
Expedida/certificada
27/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
27/02/2025, 02:27
Publicação
27/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Milton Roberto Correa da Silva Advogado: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB: 26676/MS) Advogada: Reila Alves de Lima Barbosa (OAB: 27550/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)
Apelado: Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Rodolfo de Jesus Fermino (OAB: 106251/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE NOTAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INADIMPLENTES - COMPROVADA MATERIALIDADE DOS FATOS COM A ASSINATURA DO APELANTE NO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801904-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 03:35
Publicação
26/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Milton Roberto Correa da Silva Advogado: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB: 26676/MS) Advogada: Reila Alves de Lima Barbosa (OAB: 27550/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)
Apelado: Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Rodolfo de Jesus Fermino (OAB: 106251/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801904-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Milton Roberto Correa da Silva Advogado: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB: 26676/MS) Advogada: Reila Alves de Lima Barbosa (OAB: 27550/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)
Apelado: Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Rodolfo de Jesus Fermino (OAB: 106251/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE NOTAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INADIMPLENTES - COMPROVADA MATERIALIDADE DOS FATOS COM A ASSINATURA DO APELANTE NO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801904-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 03:35
Publicação
26/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Milton Roberto Correa da Silva Advogado: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB: 26676/MS) Advogada: Reila Alves de Lima Barbosa (OAB: 27550/MS) Advogado: Paulo César da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)
Apelado: Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Advogado: Rodolfo de Jesus Fermino (OAB: 106251/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801904-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:01
Não-Provimento
25/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:04
Inclusão em pauta
24/02/2025, 16:20
Ato ordinatório
21/02/2025, 00:16
Expedida/certificada
21/02/2025, 00:16
Publicação
21/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:18
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:50
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 16:50
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:46
Recebimento
19/02/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes,
Intimação - ADV: Rodolfo de Jesus Fermino (OAB 106251/SP) Processo 0801904-55.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Roberto Correa da Silva -
Réu: Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda -
Intimação - ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Rodolfo de Jesus Fermino (OAB 106251/SP), Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS), Reila Alves de Lima Barbosa (OAB 27550/MS) Processo 0801904-55.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia a exigibilidade de tais verbas, ante a concessão da justiça gratuita a parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Roberto Correa da Silva -
Réu: Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da certidão de fls. 106, a seguir transcrita: "Certifico que, em razão do(a) adequação da pauta, a audiência assinalada para o dia 21/08/2024, às 14:30 horas foi REDESIGNADA para o dia 30/09/2024, às 14:00 horas."
Intimação - ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Rodolfo de Jesus Fermino (OAB 106251/SP), Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS), Reila Alves de Lima Barbosa (OAB 27550/MS) Processo 0801904-55.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -