Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Renato Marcondes Ribeiro e Vera Lúcia Cavallini Ribeiro em face de Banco do Brasil S/A. e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, CONDENO os autores no pagamento das custas e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente corrigido, restando REVOGADOS os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da fundamentação ora adotada. P.R.I. Com o trânsito em julgado, e não havendo nenhum requerimento a apreciar no prazo de 10 (dez) dias, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.