AAPB - ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS
OAB/MS 5916·CPF·Representa: Autor
CINTHIA DA COSTA VALADARES
OAB/MS 23605·CPF·Representa: Autor
GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE
OAB/PR 105729·CPF·Representa: Autor
MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS
OAB/MS 5916·CPF·Representa: Réu
CINTHIA DA COSTA VALADARES
OAB/MS 23605·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
29/05/2026, 12:27
Publicação
29/05/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 149-150, informações RENAJUD de fl. 152 e informações INFOJUD (peças sigilosas juntadas na data de 27/05/2026), para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, indicando concretamente o meio executivo para efetivação de seu direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da informação juntada à fl. 145, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme determinação judicial contida na decisão proferida às fls. 137-138.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2025, 09:42
Documento (Informações)
06/09/2025, 09:41
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:37
Ato ordinatório
31/08/2025, 17:09
Ato ordinatório
31/08/2025, 17:09
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:39
Decurso de Prazo
19/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:18
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:43
Publicação
15/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:08
Ato ordinatório
14/07/2025, 05:57
Recebimento
05/07/2025, 09:09
Outras Decisões
05/07/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 18:09
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:17
Publicação
03/06/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0802023-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourdes Batista da Silva, Marcia Alves Ortega Martins - Exectdo: AAPB - Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intima-se quanto as informações SISBAJUD de fl. 129-130.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:42
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:55
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 16:09
Ato ordinatório
18/05/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 10:30
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:22
Publicação
12/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0802023-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourdes Batista da Silva - Exectdo: AAPB - Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 124, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:48
Decurso de Prazo
08/05/2025, 02:13
Ato ordinatório
10/04/2025, 19:22
Custas
10/04/2025, 19:21
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:08
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:28
Custas
27/03/2025, 07:20
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 15:07
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:44
Publicação
18/03/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0802023-82.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourdes Batista da Silva, Marcia Alves Ortega Martins - Exectdo: AAPB - Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intima-se nos termos da r. decisão de fl. 113-114: "1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3. Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento). Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2). Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4. Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5. Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6. Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7. Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação. Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:12
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 06:11
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:48
Recebimento
21/02/2025, 15:17
Mero expediente
21/02/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 17:22
Custas
18/02/2025, 17:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/02/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lourdes Batista da Silva -
Réu: AAPB - Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0802023-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:34
Publicação
12/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:40
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:17
Trânsito em julgado
11/02/2025, 14:16
Reativação
11/02/2025, 13:25
Reativação
11/02/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Apelada: Lourdes Batista da Silva Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS)
Apelação Cível nº 0802023-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de apelação em razão da deserção. Em consequência, majoro os honorários advocatícios em favor da parte autora para 12% sobre o valor atualizado da condenação. Intimem-se.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Apelada: Lourdes Batista da Silva Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS)
Apelação Cível nº 0802023-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pela parte apelante, que deverá recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do presente recurso. Intime-se.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Apelada: Lourdes Batista da Silva Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS)
Apelação Cível nº 0802023-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Vistos. À apelante para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Intimem-se.
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR) Apelada: Lourdes Batista da Silva Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802023-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:32
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 15:32
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 15:32
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:27
Petição (Contra-razões)
31/10/2024, 15:04
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:36
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lourdes Batista da Silva -
Réu: AAPB - Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 61-69.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0802023-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:38
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:00
Petição (Apelação)
04/10/2024, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lourdes Batista da Silva -
Réu: AAPB - Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 50/57.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0802023-82.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -