Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria de Lourdes Teixeira dos Santos Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Mazzini (OAB: 17070/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO ALTERNATIVO PARA REDUÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS. Devem ser acolhidos os embargos para, sanando a omissão, reduzir a multa aplicada por litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801940-03.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator..