UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDORES PUBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
JOCIANE LIMA
OAB/MS 10070·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
FELIPE AREAMIRO FRANKLIN TELES DE MESQUITA
OAB/DF 78305·CPF·Representa: Autor
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Autor
JOCIANE LIMA
OAB/MS 10070·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor do ofício juntado às fls. 151-163, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito, conforme determinação judicial contida no despacho de fl. 141.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jociane Lima (OAB 10070/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Felipe Areamiro Franklin Teles de Mesquita (OAB 78305/DF) Processo 0802051-50.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Izabel Mariano, Jociane Gomes de Lima - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 117-118: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Proceda-se a serventia as providências necessárias para a tentativa de bloqueio de valores nos termos do GPS Eletrônico, movimentando-se o processo de fila, bem como emitindo-se a certidão e procedendo-se as anotações pertinentes. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores. Em seguida, deverá cartório transferir à subconta os valores eventualmente bloqueados, observando o limite da quantia executada, com a liberação de qualquer valor que exceda esse montante. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente. Decorrido in albis o prazo, defiro desde já o levantamento em favor da parte exequente. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6. Defiro também a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 7. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. 9.Voltem-me conclusos.", bem como quanto ao teor das informações SISBAJUD de fl. 120-123.
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:39
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 07:32
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:32
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 09:54
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:46
Recebimento
14/04/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 06:45
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:19
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jociane Lima (OAB 10070/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0802051-50.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Izabel Mariano - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o que entender de direito.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:59
Custas
11/02/2025, 14:57
Custas
11/02/2025, 07:17
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 15:10
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2025, 06:38
Ato ordinatório
13/01/2025, 13:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/01/2025, 13:39
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:56
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 08:55
Ato ordinatório
12/12/2024, 18:56
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/12/2024, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 18:50
Ato ordinatório
12/12/2024, 18:50
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:43
Mero expediente
11/12/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 12:40
Reativação
04/12/2024, 17:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2024, 17:20
Definitivo
02/12/2024, 13:27
Custas
02/12/2024, 13:26
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:05
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:41
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:17
Publicação
20/11/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Izabel Mariano -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Jociane Lima (OAB 10070/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0802051-50.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:30
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:30
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 14:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:00
Trânsito em julgado
18/11/2024, 13:58
Reativação
18/11/2024, 12:59
Reativação
18/11/2024, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Izabel Mariano Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTO DE VALOR MÓDICO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Diante do desconto em valor módico e, tendo sido determinada sua restituição, não se pode verificar, em abstrato, o comprometimento da subsistência do requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral in re ipsa. II - Quando a parte apelada não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802051-50.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Izabel Mariano Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802051-50.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Izabel Mariano Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802051-50.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 14:14
Ato ordinatório
15/10/2024, 19:52
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:13
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:59
Publicação
19/09/2024, 20:40
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:50
Petição (Apelação)
17/09/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Izabel Mariano -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 44/48.
Intimação - ADV: Jociane Lima (OAB 10070/MS) Processo 0802051-50.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -