Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 212/216:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos Siqueira Higa em face de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 109/111, tornando definitiva a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito referente ao contrato objeto desta lide. Oficie-se, se necessário. b) DECLARAR a inexistência do débito apontado pelas rés e a quitação integral do contrato de financiamento n.º 20033079454 (e seus vinculados). c) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Sobre este valor deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora equivalentes à taxa legal (Selic deduzido o índice de correção monetária), nos termos do art. 406 do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024), a contar do evento danoso (data da negativação - Súmula 54/STJ). Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional e a natureza da causa.