Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Antes de decidir acerca do pedido de fls. 333-337, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o valor atualizado da dívida.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
30/03/2026, 12:22
Recebimento
16/03/2026, 17:16
Mero expediente
16/03/2026, 17:16
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:17
Ato ordinatório
15/10/2025, 12:28
Publicação
15/10/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 327-330.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 327-330.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:57
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:45
Publicação
19/03/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janaina Xavier Costa Cândia (OAB 9243/MS), Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS) Processo 0801995-94.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oscar Amado Montiel Sanchez - Intima-se o autor, por seu procurador, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:28
Decurso de Prazo
17/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0801995-94.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Donizete Aparecido Viaro - INTIMAÇÃO a parte executada acerca da penhora efetivada nos autos, bem como para, em 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, nos termos do Enunciado Cível nº 142.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 13:31
Recebimento
19/12/2024, 19:21
Outras Decisões
19/12/2024, 19:21
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 14:51
Decurso de Prazo
19/12/2024, 14:47
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janaina Xavier Costa Cândia (OAB 9243/MS), Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS) Processo 0801995-94.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oscar Amado Montiel Sanchez - Intimação da parte autora, na pessoa de seus procuradores, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da alegação de indisponibilidade de ativos de pág. 299/310.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS) Processo 0801995-94.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Donizete Aparecido Viaro - Intimação da parte executada, na pessoa de seus(s) advogado(s), acerca do bloqueio efetivado nos autos, via Sisbajud, bem como para que, no prazo legal, manifeste-se nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC.
18/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/11/2024, 06:27
Publicação
13/11/2024, 20:44
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:47
Recebimento
07/11/2024, 14:55
Outras Decisões
07/11/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 23:48
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 17:47
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:42
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janaina Xavier Costa Cândia (OAB 9243/MS), Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS) Processo 0801995-94.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Donizete Aparecido Viaro - Intime-se a exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do crédito, a fim de efetivar o seu requerimento. Apresentado a planilha pela credora, retornem os autos conclusos. Às providências.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:43
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:06
Recebimento
18/09/2024, 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 19:08
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Janaina Xavier Costa Cândia (OAB 9243/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Loresval Eduardo Zuim (OAB 30578/PR), Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP) Processo 0801995-94.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Donizete Aparecido Viaro -
Trata-se de ação de cumprimento de sentença Consoante f. 262, o processo fora extinto, sem resolução de mérito, ante a inércia do exequente. À f. 267-268, o exequente formulou novo pedido de cumprimento de sentença. Ocorre que, em observância aos autos, constata-se que o exequente já havia ajuizado o cumprimento de sentença no dia 31/10/2014, conforme f. 77-78. Assim, foram realizadas inúmeras diligências para tentativa de obtenção de seu crédito, contudo estas restaram todas infrutíferas. Desse modo, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente possibilidades fáticas de obtenção de recursos do devedor para o pagamento, devendo indicar bens passíveis de penhora. Consigno que, para que haja nova penhora on line, deverá haver justificativa nos autos e demonstração da alteração na condição financeira da parte devedora, a fim de possibilitar nova consulta ao SISBAJUD, sob pena de indeferimento. No mesmo sentido, a reiteração fundamentada somente no decurso do tempo não merece prosperar, ainda que ao argumento de se utilizar a ferramenta "Teimosinha", tendo em conta que nada indica que a situação tenha se alterado e haja agora possibilidade de êxito. Sem prejuízo, intime-se o executado para análise da prescrição. Às providências.