AAPPS - ASSOCIACAO DOS AASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
SILVANA DIAS FREITAS
OAB/MS 23708·CPF·Representa: Autor
FERNANDA OLIVEIRA LINIA
OAB/MS 17490·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/02/2026, 15:54
Reativação
23/02/2026, 22:07
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 21:46
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 21:46
Definitivo
06/08/2025, 05:53
Reativação
29/07/2025, 09:50
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:31
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 07:31
Definitivo
23/04/2025, 14:07
Trânsito em julgado
23/04/2025, 14:06
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:50
Publicação
26/03/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802018-60.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Daguimar de Oliveira - Exectdo: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 196: " Tendo em vista que a executada cumpriu a obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802018-60.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Daguimar de Oliveira - Exectdo: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 196: " Tendo em vista que a executada cumpriu a obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:21
Recebimento
10/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 14:43
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:43
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:45
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0802018-60.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Daguimar de Oliveira - Exectdo: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias informar se houve a quitação do débito com a expedição do alvará de fls. 192.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:11
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:10
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:50
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:01
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:01
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:06
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:59
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 17:42
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:26
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:34
Decurso de Prazo
22/01/2025, 05:45
Ato ordinatório
14/01/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802018-60.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Daguimar de Oliveira - Exectdo: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Teor do ato: "Nesta data, devolvo os autos ao cartório com o resultado da pesquisa ao sistema Sisbajud, cuja minuta ora determino a juntada. Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente. Decorrido in albis o prazo, defiro desde já o levantamento em favor da parte exequente. Oportunamente, voltem-me. Às providências."
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:21
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
12/01/2025, 09:36
Recebimento
10/01/2025, 15:18
Mero expediente
10/01/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 12:14
Ato ordinatório
10/01/2025, 11:12
Ato ordinatório
10/01/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 12:43
Ato ordinatório
02/12/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:45
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:05
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:40
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:41
Custas
27/11/2024, 07:08
Custas
27/11/2024, 07:08
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:46
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:44
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:44
Custas
05/11/2024, 13:19
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802018-60.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Daguimar de Oliveira - Exectdo: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. despacho de fls. 152/154, notadamente para cumprir o item 1. e 2., a fim de que efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da condenação, sendo fixado honorários advocatícios da fase de execução em 10% sobre o valor da quantia exequenda, sendo que referida verba será devida no caso de não pagar espontaneamente a verba principal no prazo legal, nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. Fica consignado que o prazo para impugnação é de 15 dias, o qual começa fluir no transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, CPC, nos termos do item 8 do r. despacho.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:34
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 13:42
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/11/2024, 13:42
Mero expediente
31/10/2024, 22:31
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 12:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/10/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Daguimar de Oliveira -
Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802018-60.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 20:34
Publicação
25/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:34
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:30
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:01
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 14:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:00
Trânsito em julgado
24/10/2024, 13:59
Reativação
24/10/2024, 13:24
Reativação
24/10/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jose Daguimar de Oliveira Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE E OBSERVANDO OS PARÂMETROS DA TABELA DA OAB/MS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau em R$ 1.000,00. O Tema n.º 1.076, do STJ firmou a tese de que a fixação dos honorários com base na equidade é excepcional, somente sendo admitida quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa. A hipótese dos autos não admite a aplicação da equidade, considerando que o valor da condenação não é baixo ou irrisório. A regra do artigo 85, § 8.º-A, do CPC somente é aplicável quando a demanda exigir a fixação de honorários por equidade, o que não se vislumbra no caso dos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802018-60.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Daguimar de Oliveira Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802018-60.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Daguimar de Oliveira Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802018-60.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:24
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2024, 14:24
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:08
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:52
Petição (Contra-razões)
27/08/2024, 21:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte apelada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões em relação ao recurso de apelação de fls. 109-119.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802018-60.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 20:46
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:10
Petição (Apelação)
12/08/2024, 10:30
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jose Daguimar de Oliveira -
Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da sentença proferida às fls. 103-105.
Intimação - ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802018-60.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -