AAPB ASSOCIACAO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS
OAB/MS 5916·CPF·Representa: Autor
GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE
OAB/PR 105729·CPF·Representa: Autor
MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS
OAB/MS 5916·CPF·Representa: Réu
GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE
OAB/PR 105729·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
23/12/2025, 00:43
Ato ordinatório
09/12/2025, 02:22
Ato ordinatório
04/12/2025, 04:53
Ato ordinatório
05/11/2025, 03:01
Provisório
15/10/2025, 13:10
Publicação
14/10/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional, devendo o feito permanecer em arquivo provisório, nos termos do art. 462 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Decorrido o referido prazo sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral, onde permanecerão pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo que fundamenta a ação, ressalvada a possibilidade de prosseguimento da execução a qualquer tempo, caso sejam localizados bens passíveis de constrição. Transcorrido integralmente o prazo prescricional, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem os autos conclusos para análise de eventual prescrição intercorrente. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional, devendo o feito permanecer em arquivo provisório, nos termos do art. 462 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Decorrido o referido prazo sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral, onde permanecerão pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo que fundamenta a ação, ressalvada a possibilidade de prosseguimento da execução a qualquer tempo, caso sejam localizados bens passíveis de constrição. Transcorrido integralmente o prazo prescricional, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem os autos conclusos para análise de eventual prescrição intercorrente. Às providências.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:30
Recebimento
09/10/2025, 14:58
Por decisão judicial
09/10/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 18:13
Documento (Informações)
06/09/2025, 09:44
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:37
Ato ordinatório
31/08/2025, 17:14
Documento (Ofício)
31/08/2025, 17:13
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:40
Decurso de Prazo
19/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:16
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:43
Publicação
15/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:10
Ato ordinatório
14/07/2025, 05:58
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:57
Custas
09/07/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 18:52
Recebimento
05/07/2025, 09:09
Outras Decisões
05/07/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:37
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:18
Publicação
03/06/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0802069-71.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Alves Ortega Martins, Joaquim Carneiro de Faria - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intima-se quanto às informações SISBAJUD de fl. 193-194.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:42
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:56
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 16:09
Ato ordinatório
18/05/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 10:30
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:23
Publicação
12/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0802069-71.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 188, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:49
Decurso de Prazo
08/05/2025, 02:13
Ato ordinatório
10/04/2025, 19:16
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:05
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:28
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:44
Publicação
18/03/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0802069-71.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Alves Ortega Martins, Joaquim Carneiro de Faria - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intima-se nos termos do r. despacho/decisão de fl. 177-178: "1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3. Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento). Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2). Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4. Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5. Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6. Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7. Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação. Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:33
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 06:16
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:49
Recebimento
21/02/2025, 15:17
Mero expediente
21/02/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 09:17
Custas
19/02/2025, 09:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/02/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joaquim Carneiro de Faria -
Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0802069-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:34
Publicação
12/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:40
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:15
Trânsito em julgado
11/02/2025, 14:15
Reativação
11/02/2025, 13:22
Reativação
11/02/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR)
Apelado: Joaquim Carneiro de Faria Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, nego seguimento ao recurso, diante de sua manifesta inadmissibilidade, tendo em vista a deserção. Intimem-se. Dê-se baixa.
Apelação Cível nº 0802069-71.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR)
Apelado: Joaquim Carneiro de Faria Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Posto isso,
Apelação Cível nº 0802069-71.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva indefiro o pedido de gratuidade da justiça, determinando que a recorrente recolha o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB: 105729/PR)
Apelado: Joaquim Carneiro de Faria Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802069-71.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:19
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 13:19
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 13:19
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:56
Petição (Contra-razões)
02/12/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 121-138.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0802069-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:37
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:40
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:16
Petição (Apelação)
25/11/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Joaquim Carneiro de Faria -
Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 110/117.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0802069-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:38
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:45
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
29/10/2024, 18:18
Recebimento
29/10/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 15:52
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:52
Conclusão (para julgamento)
28/10/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:47
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 106, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0802069-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -