Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0802256-79.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Monteiro Lira, Marcia Alves Ortega Martins - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Sentença: Ante a inércia da parte executada (f. 200), devidamente intimada, determino a conversão dos valores bloqueados em penhora, com o posterior levantamento em favor da parte exequente. Considerando que o saldo bloqueado é suficiente para o pagamento total da dívida, julgo por sentença, extinta o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0802256-79.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Monteiro Lira, Marcia Alves Ortega Martins - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Sentença: Ante a inércia da parte executada (f. 200), devidamente intimada, determino a conversão dos valores bloqueados em penhora, com o posterior levantamento em favor da parte exequente. Considerando que o saldo bloqueado é suficiente para o pagamento total da dívida, julgo por sentença, extinta o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:20
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:15
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
08/06/2025, 16:14
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:59
Recebimento
06/06/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 14:42
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:42
Pagamento integral do débito
06/06/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 05:22
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:28
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:40
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:29
Publicação
27/05/2025, 05:11
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:43
Recebimento
23/05/2025, 10:42
Mero expediente
23/05/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 13:10
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 16:08
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:07
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:32
Petição (Renúncia de mandato)
15/05/2025, 17:17
Petição (Renúncia de mandato)
15/05/2025, 17:17
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:23
Publicação
12/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0802256-79.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Monteiro Lira - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 183, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:51
Decurso de Prazo
08/05/2025, 02:14
Ato ordinatório
10/04/2025, 19:17
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:06
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:28
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:45
Publicação
18/03/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0802256-79.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Monteiro Lira, Marcia Alves Ortega Martins - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intima-se nos termos do r. despacho/decisão de fl. 174-175: "1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2. Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3. Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento). Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2). Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4. Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5. Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6. Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7. Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação. Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8. Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC. Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9. Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:34
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 06:17
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:50
Recebimento
21/02/2025, 15:17
Mero expediente
21/02/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 09:40
Custas
18/02/2025, 09:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/02/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joel Monteiro Lira -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0802256-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:34
Publicação
12/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:40
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:10
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:08
Trânsito em julgado
11/02/2025, 14:07
Reativação
11/02/2025, 12:11
Reativação
11/02/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Joel Monteiro Lira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS)
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP)
Apelado: Joel Monteiro Lira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Ementa: Apelações Cíveis - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais - Ausência de Contratação - Restituição de Valores Cobrado Indevidamente - Danos Morais - Indenização Indevida - Repetição de Indébito na Forma Simples - Parcial Provimento ao Recurso da Ré e Improvimento ao Recurso do Autor. I. Caso em Exame 1. Apelações Cíveis interpostas contra sentença que: a) reconheceu a inexistência de relação contratual entre as partes; b) determinou o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário do autor; c) condenou a ré à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente; d) fixou indenização por danos morais em R$ 2.000,00; e) estabeleceu custas e honorários advocatícios à ré, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. II. Questões em Discussão 2. Cinge-se controvérsia sobre: a) validade da inexistência de relação contratual reconhecida pelo juízo de origem; b) existência ou não de danos morais passíveis de indenização; c) forma da repetição do indébito (simples ou em dobro). III. Razões de Decidir 3. A relação jurídica foi corretamente analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), sendo aplicável inclusive a associações sem fins lucrativos que oferecem serviços de natureza comercial. 4. A ré não demonstrou de forma satisfatória a existência de contratação válida, limitando-se a juntar documentos extemporaneamente. Assim, é correta a declaração de inexistência de relação jurídica e a cessação dos descontos no benefício previdenciário do autor. 5. O desconto indevido, por si só, não caracteriza ofensa moral indenizável, especialmente quando o valor descontado é baixo (R$ 44,07 por parcela, no caso) e não há comprometimento da subsistência ou violação significativa de direitos da personalidade. 6. A repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC depende da comprovação de má-fé na cobrança, o que não restou evidenciado no caso. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso do autor improvido e da ré parcialmente provido Tese de Julgamento: "A inexistência de relação contratual válida entre as partes justifica a devolução de valores indevidamente descontados. Contudo, a indenização por danos morais somente é cabível quando demonstrada violação significativa a direitos da personalidade, o que não ocorre no simples desconto indevido de valores de baixo impacto econômico. Ademais, a repetição de indébito deve ser feita na forma simples, salvo comprovação de má-fé na cobrança."
Acórdão - Apelação Cível nº 0802256-79.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joel Monteiro Lira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS)
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP)
Apelado: Joel Monteiro Lira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802256-79.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joel Monteiro Lira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS)
Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP)
Apelado: Joel Monteiro Lira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802256-79.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 18:08
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:48
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:18
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:50
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:49
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:46
Petição (Contra-razões)
05/12/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joel Monteiro Lira -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Por meio deste, fica a parte requerente devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 91-124.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0802256-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:35
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:51
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:52
Petição (Apelação)
27/11/2024, 09:45
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joel Monteiro Lira -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 81-88.
Intimação - ADV: Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0802256-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:32
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/11/2024, 12:24
Petição (Apelação)
12/11/2024, 09:47
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Joel Monteiro Lira -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Ficam as partes intimadas da r. sentença de 71/77.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0802256-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:46
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:10
Recebimento
30/10/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 13:25
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:25
Procedência
30/10/2024, 13:25
Conclusão (para julgamento)
23/10/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joel Monteiro Lira -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 66, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0802256-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -