CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP
Reu
Advogados / Representantes
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/DF 55302·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES
OAB/RS 136081·CPF·Representa: Autor
DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES
OAB/BA 44300·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (Cinco) dias.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802263-80.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap, R$ 2.040,60
25/05/2026, 00:00
Reativação
30/04/2026, 13:15
Reativação
30/04/2026, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Noemia Alcara Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA)
Apelação Cível nº 0802263-80.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1.007, caput, c/c 932, III, 1ª figura, ambos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção. Intimem-se.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Noemia Alcara Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA)
Apelação Cível nº 0802263-80.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pela parte apelante, que deverá recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do presente recurso. Intime-se.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Noemia Alcara Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802263-80.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:36
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 16:36
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 16:36
Ato ordinatório
24/02/2026, 09:53
Petição (Contra-razões)
03/02/2026, 13:26
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:08
Publicação
27/01/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Noemia Alcara Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA)
Apelação Cível nº 0802263-80.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1.007, caput, c/c 932, III, 1ª figura, ambos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção. Intimem-se.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Noemia Alcara Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA)
Apelação Cível nº 0802263-80.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pela parte apelante, que deverá recolher o preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do presente recurso. Intime-se.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Apelada: Noemia Alcara Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB: 44300/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802263-80.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:36
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 16:36
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2026, 16:36
Ato ordinatório
24/02/2026, 09:53
Petição (Contra-razões)
03/02/2026, 13:26
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:08
Publicação
27/01/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:22
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:10
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:17
Publicação
05/12/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Noemia Alcara em face de Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap, assim o fazendo para DECLARAR A ILEGALIDADE dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora, ocorridos entre abril de 2024 até novembro de 2024, cujos valores deverão ser restituídos EM DOBRO, assim como para CONDENAR a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$7.000,00 (sete mil reais). A restituição do indébito deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar de cada desconto, enquanto os danos morais deverão ser corrigidos a contar da presente decisão (STJ, súmula n.º 362). Custas e honorários, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o total devido a título de devolução de valores e indenização, pela ré. PRI. Com o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte vencedora para requerer o quê de direito em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, ao arquivo
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:44
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:58
Recebimento
18/11/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 13:29
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:29
Procedência
18/11/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 20:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 06:41
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 13:26
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:03
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:43
Publicação
08/04/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 136081A/RS) Processo 0802263-80.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noemia Alcara - Reqdo: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos etc. DIGAM as partes, em 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento imediato da controvérsia. Intimem-se.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 11:15
Mero expediente
21/03/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 09:11
Documento (Informações)
19/02/2025, 11:56
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 136081A/RS) Processo 0802263-80.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noemia Alcara - Reqdo: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação acerca da contestação de fls. 63/82.