ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
JOABER DA SILVA
OAB/MS 22610·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
JOABER DA SILVA
OAB/MS 22610·CPF·Representa: Réu
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
06/04/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:40
Petição (Alegações finais)
13/03/2026, 10:29
Mero expediente
06/03/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 17:27
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
05/03/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:33
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 08:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:59
Ato ordinatório
12/01/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:42
Ato ordinatório
04/12/2025, 19:45
Publicação
03/12/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Não existem vícios processuais, o processo está em ordem. A requerida arguiu as seguintes preliminares: BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A impugnação aos benefícios à justiça gratuita também deve ser rejeitada porque o autor não produziu qualquer prova de que a autora pudesse arcar com as custas sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Assim, por estar completamente desprovida de provas, rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita. VALOR DA CAUSA Quanto a impugnação ao valor da causa, observa-se que equivocada, eis que o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico da demanda, como no caso dos autos, e não eventual valor que o requerido entende razoável como condenação por danos morais, razão pela qual rejeito tal impugnação. Da inépcia da inicial Consigno que não ha narrativa genérica na inicial, eis que os fatos demonstrados são suficientes para que a requerida exerça plenamente seu direito de defesa, razão pela qual afasto a preliminar. Como pontos controvertidos de fato, fixo: a-) Houve interrupções reiteradas no serviço de fornecimento de energia elétrica? b-) a parte autora ficou sem o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, por culta da requerida, no período de 19/09/2024 a 23/09/2024? C-) as interrupções do fornecimento de energia elétrica da autora causou prejuízos? Como pontos controvertidos de direito, fixo: a-) Os fatos ensejam danos morais? b-) Em caso positivo, em que extensão? Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/03/2026 às 14:30h. As testemunhas para serem ouvidas deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão. Em obediência ao art. 455, cabe aos advogados providenciarem a intimação das testemunhas ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação. Intimem-se as parte pessoalmente para fins de prestarem depoimento pessoal sob pena de confissão. Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Dou o feito por saneado. Cumpra-se.